Juiz do DF atropela a lei e nega pedido de Paulo Maluf para cumprir pena de prisão domiciliar

Quando a Justiça decide dar espetáculos em vez de cumprir o que determina a lei, o mínimo que se pode pensar é que o Estado Democrático de Direito corre sérios riscos. Morosa a nível paquidérmico e refém de uma legislação que permite um quase sem fim de recursos, a Justiça brasileira tenta passar recados transversos à opinião pública na esteira do bamboleio interpretativo dos magistrados.

O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou, nesta quarta-feira (17), pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para que o parlamentar cumpra pena de prisão domiciliar.

A decisão, em caráter definitivo, tem como base um pedido de “prisão domiciliar humanitária” apresentado pelos advogados de Maluf no final de 2017, logo após o deputado ter se entregado à Polícia Federal, em São Paulo, sendo levado em seguida para o presídio da Papuda, em Brasília.

Os advogados alegaram no documento que no presídio Maluf, de 86 anos, correria risco de vida em razão de “graves problemas de saúde”: um câncer de próstata, hérnia de disco, problemas cardíacos e movimentos limitados.

Em nota, a defesa do ex-prefeito de São Paulo alegou perplexidade com a decisão e informou que recorrerá à segunda instância, no caso o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).

Em dezembro passado, o mesmo juiz negou pedido preliminar da defesa, levando em conta informações básicas prestadas pela Papuda sobre a estrutura oferecida no presídio da capital dos brasileiros. A decisão judicial desta quarta-feira tem como base laudos do Instituto Médico Legal (IML) sobre o estado de saúde do parlamentar paulista, dados detalhados sobre o atendimento médico prestado na Papuda e parecer do Ministério Público Federal. Todos manifestaram-se a favor da manutenção do deputado no presídio.


Após analisar todas as manifestações, Macacari decidiu pela permanência de Maluf na Papuda. “A prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio […]. Há prova mais que suficiente que esta não é o caso destes autos”, escreveu o juiz em seu despacho.

Paulo Salim Maluf foi condenado, em 2017, a 7 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por lavagem de dinheiro. Em dezembro, horas antes do início do recesso do Judiciário, o relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, rejeitou recursos contra a sentença condenatória e determinou o imediato cumprimento da pena.

Dias depois, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, responsável pelo plantão da Corte, negou pedido dos advogados de Maluf para suspender a pena, alegando que o deputado ainda teria direito de apresentar novos recursos.

Gostem ou não de Paulo Maluf, o deputado preenche todos os requisitos para o cumprimento de prisão domiciliar, algo que, se levado a cabo o que determina a legislação vigente no País, será concedido cedo ou tarde.

A questão não é de defender um político condenado e preso por lavagem de dinheiro, mas de exigir o estrito cumprimento da lei, sob pena de, assim não acontecendo, o Brasil se transformar em cenário de “vale tudo”. A Lei de Execução Penal (LEP) é clara neste sentido, ou seja, se o réu preencher os requisitos, não é liberalidade, mas dever do juiz conceder os benefícios.

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Ademais, é importante salientar que com tranquilidade criticamos a decisão do juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, pois o editor deste portal teve participação destacada na condenação de Maluf nos Estados Unidos, tendo colaborado com as investigações comandadas pelo então promotor Robert Morgenthau, de Nova York.

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