Como antecipou o UCHO.INFO em matéria publicada na edição desta terça-feira (30), a tendência era o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar o pedido de habeas corpus formulado pela defesa do ex-presidente Lula para evitar a prisão e inelegibilidade do principal ator do escândalo de corrupção conhecido como Petrolão.
Vice-presidente do STJ, o ministro Humberto Martins rejeitou a concessão de liminar ao ex-metalúrgico, cabendo a avaliação do mérito da decisão à 5ª Turma da Corte, sob a relatoria do ministro Felix Ficher.
A decisão do STJ era esperada, como noticiou este portal, pois um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) possibilita o início da execução penal após sentença de segundo grau. Tomando por base que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, manteve a condenação petista e aumentou a pena de prisão para 12 anos e 1 mês, a detenção de Lula poderá acontecer após o trânsito em julgado na Corte sediada na capital gaúcha.
Em seu despacho, o ministro Humberto Martins destaca que “em recentes julgados, tenho adotado o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”. Na verdade, o que a Constituição prevê é a presunção de não culpabilidade, que é diferente de presunção de inocência.
O vice-presidente do STJ ressaltou que “não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”.
“Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato”, afirma.
Na decisão, Martins também enfatizou que no julgamento do TRF-4 ficou estabelecido que a execução provisória da pena não se daria após o término da sessão realizada no dia 24 de janeiro.
“Por ter sido assegurado ao ex-Presidente que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, parece-me, ao menos, por ora, que não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção”, disse, lembrando de uma recente decisão que tomou ao negar um HC preventivo em favor de Lula pedido pelo advogado John Lennon Silvestre de Melo, que não integra a defesa do petista.
Lembrando que o pedido de habeas corpus é cabível quando há ameaça à liberdade de locomoção do impetrante, o ministro afirmou: “Dessa forma, diante de tudo o que foi explicitado acima, o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.
Resumindo, fracassou a tentativa esdrúxula do PT de criar um universo paralelo, que foge à realidade dos fatos e à legislação vigente no País, para acintosamente pautar as instâncias superiores do Judiciário. A operação vinha sendo comandada pela presidente nacional da legenda, senadora Gleisi Helena Hoffmann (PR), mas não acabou não funcionando. Gleisi começa a enfrentar a insatisfação da cúpula do partido, que vê na sua bizarra cruzada a favor de Lula um erro estratégico que pode dificultar ainda mais a defesa do petista-mor.
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