Se o auxílio-moradia é “muito pouco”, presidente do TJ-SP deve explicar o que pensa sobre o salário mínimo

Criado para viabilizar a atuação de magistrados em comarcas distintas do local de residência do representante do Judiciário, o auxílio-moradia é a “bola da vez” no universo verde-louro da polêmica. O que deveria ser uma excepcionalidade acabou foi transformado em regra, beneficiando todos os juízes em atuação no País.

Não é preciso nenhuma dose extra de raciocínio para compreender que, mesmo sendo legal, o benefício é imoral e antiético no momento em que é pago a todos de forma indistinta, inclusive para magistrados que têm imóvel próprio nas cidades em que residem e trabalham.

Apesar de o auxílio-moradia estar previsto na Lei Orgânica da Magistratura, não significa que o benefício esteja coberto pelo manto da moralidade, pelo contrário. A situação torna-se ainda mais complexa se considerado o fato de que o Brasil acaba de sair da mais grave crise econômica da sua história e ainda luta para alcançar o necessário ajuste fiscal. Para se ter ideia da extensão da gastança, o governo federal gasta anualmente R$ 900 milhões com esse benefício no âmbito dos três Poderes.

É inaceitável a manutenção desse privilégio, pois a disparidade social que reina no País impede qualquer ação nesse sentido. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, que assumiu o posto recentemente, não apenas defendeu o pagamento do auxílio-moradia, mas afirmou ser o benefício um salário indireto.

Pereira Calças pode pensar e dizer o que quiser, até porque a Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas se o valor em questão é um salário indireto, que o benefício seja incorporado ao salário e passe a ser tributado de acordo com o que determinada a legislação pertinente.


O que o presidente do TJ-SP sugere é que o Judiciário valeu-se de um escandaloso e caro truque ao dar a uma remuneração salarial a roupagem de verba indenizatória. Ademais, mesmo que fosse verba indenizatória, a concessão do benefício deveria passar pelo crivo de especialista, não podendo ser concedido ao magistrado que tem imóvel próprio na cidade onde reside e trabalha.

Alguns juízes alegam que o auxílio-moradia é uma forma de compensar o não reajuste dos salários da categoria, mas quem não estiver contente com a remuneração, que não é pequena, que peça exoneração.

O desembargador Pereira Calças é, além de tudo, irônico, pois afirmou aos jornalistas que recebe o tal benefício, mesmo tendo dois imóveis na cidade de São Paulo. Como se não bastasse essa hipocrisia, o presidente do TJ-SP declarou que o valor do auxílio-moradia é “muito pouco”.

Se Calças acredita ser o valor de R$ 4,3 mil mensais “muito pouco”, que ele exponha sua opinião acerca do salário mínimo vigente no País desde 1º de janeiro (R$ 954). Que nove entre dez juízes acreditam ser deuses todos sabem, mas declarações como a de Pereira Calças explicam a disparidade social que levou o Brasil à grave situação atual.

Quando uma tragédia atinge determina localidade, o poder público sempre acena aos desabrigados com o chamado “aluguel social”, cujo valor é insuficiente para locar um barraco na favela. Mesmo assim, há quem garanta que o Brasil é o país do futuro.

Fosse o Brasil um país minimamente sério e o povo se indignasse de fato com o que ocorre no cotidiano nacional, figuras desse naipe já teriam apeado dos cargos públicos que ocupam. Basta de privilégios!

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