Especialista em cibercrimes analisa morte de menina que inalou desodorante em desafio na internet

Uma menina de 7 anos morreu, no último dia 3 de fevereiro, após realizar desafio que a levou a inalar desodorante aerosol, tendo uma parada cardíaca. O caso ocorreu em São Bernardo do Campo, após a jovem Adrielly assistir pela internet um vídeo no qual um indivíduo realizava o denominado desafio do desodorante, acabando por imitar este comportamento. Este desafio estimula a pessoa a inalar desodorante aerosol, pelo máximo de tempo que conseguir.

Segundo a polícia, a mãe de Adrielly, Marcia Gonçalves, estava trabalhando quando o acidente aconteceu. Ao voltar para casa, Márcia encontrou a filha, que aparentava estar dormindo, mas, ao tentar acordá-la, verificou que a menina estava desfalecida. Embora socorrida, a menina não resistiu, e, segundo nota da Secretaria de Saúde do município, a causa da morte foi uma parada cardiorrespiratória.

Esta morte é resultado de mais um acidente causado por influência de vídeos postados na internet, contendo desafios perigosos.

Segundo o Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), Luiz Augusto Filizzola D’Urso, “esta tragédia reprisa tantas outras, resultantes da inocência de quem assiste estes perigosos desafios na internet, e os imitam, sem ter ideia do perigo que estão correndo. O problema é que estes desafios estão se tornando cada vez mais populares, porque são reproduzidos em canais no Youtube, com milhões de visualizações”.


Quanto à responsabilização de alguém pela morte ocorrida, o especialista em cibercrimes esclarece:

“Caso seja comprovado que um vídeo induziu ou instigou alguém a cometer suicídio, poderá, o responsável por este vídeo e postagem, responder pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, que prevê pena de até seis anos. Todavia, se a vítima for menor de 12 anos, entende-se que, pela sua falta de consciência e sua vulnerabilidade, pode-se ter configurado até um crime de homicídio”.

O advogado Luiz Augusto D’Urso, integrante da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP e do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP, com um alerta:

“Fica, portanto, o alerta aos pais, que devem acompanhar o que seus filhos estão acessando na Internet, inclusive, podendo se utilizar do modo restrito no Youtube, que selecionará um conteúdo perigoso, ocultando-o, para que o menor não tenha acesso, desse modo, talvez, haverá uma diminuição neste verdadeiro descontrole virtual”.

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