O juiz Marcos Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou a soltura do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, da holding J&F – dona do grupo JBS, que se encontram presos preventivamente desde setembro de 2017. Joesley Batista está preso na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, Ricardo Saud, na Penitenciária da Papuda, na capital federal.
Na decisão, o magistrado escreveu que a prisão dos dois executivos perdura por mais de seis meses, “prazo muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão de toda a instrução criminal e flagrantemente aviltante ao princípio da razoável duração do processo”.
Os executivos estavam presos preventivamente após terem sido acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de obstrução de Justiça, por supostamente terem ocultado informações em seus acordos de delação premiada.
A PGR pediu a rescisão dos acordos ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o juiz Reis Bastos ressaltou que as delações ainda não tiveram a respectiva revogação homologada, motivo pelo qual os executivos ainda gozam de imunidade penal, também não podendo, dessa maneira, permanecer presos em decorrência das investigações ligadas ao inquérito de organização criminosa do qual são alvo na Justiça Federal no Distrito Federal (JFDF).
Mesmo soltos, os dois devem usar tornozeleira eletrônica, por força de uma medida cautelar vigente em outra investigação sobre manipulação de mercado financeiro.
Reis Bastos determinou que os dois executivos entreguem seus passaportes. Com a decisão, não restam outros decretos de prisão contra Joesley e Saud, e ambos devem ser soltos. Segundo informações da JFDF, o alvará de soltura deles deve ser expedido ainda nesta sexta-feira, por meio de malote digital, podendo assim ter cumprimento imediato.
Joesley e Saud são alvo do inquérito que investiga a formação de quadrilha no PMDB. Em outubro do ano passado, o ministro Edson Fachin, do STF, mandou descer as investigações relativas aos executivos para o juiz Sérgio Moro, da primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, uma vez que eles não têm prerrogativa de foro. Em dezembro, entretanto, o plenário da Corte decidiu que o inquérito deveria ter prosseguimento no Distrito Federal. (Com ABr)