Na última sexta-feira (16), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido por sorteio relator de pedido de habeas corpus coletivo em favor de condenados em segunda instância que encontram-se presos ou estão prestes a receber ordem de prisão.
Assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE), a ação pode beneficiar o ex-presidente Lula, a depender da decisão do ministro-relator.
Condenado a doze anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) sobre embargos de declaração protocolados por seus advogados.
Coincidência ou não, o pedido de habeas coletivo chegou ao STF faltando pouco tempo para o TRF-4 decidir sobre o recurso de Lula. Os signatários do pleito contestam a decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de não inserir na pauta de julgamentos da Corte duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam da possibilidade de um réu ser preso antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Considerando que a ação em questão contesta ato da presidente do STF, a decisão só poderia ser tomada pelo plenário, o que de chofre afasta a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, mas não impede o condenado em segundo grau de iniciar o cumprimento da pena, mesmo que lhe caiba o direito de recorrer às instâncias superiores da Justiça.
É importante frisar que na política inexistem coincidências, por isso não é absurdo considerar o tal pedido de habeas corpus coletivo uma “missa encomendada” para favorecer Lula, que tenta desesperadamente escapar da prisão.
Gilmar Mendes, como se sabe, é conhecido por decisões polêmicas, o que possibilita à defesa de Lula sonhar com uma decisão que deixe o ex-metalúrgico distante da prisão por mais algum tempo. Isso não significa que Lula, caso prospere o pedido de habeas corpus coletivo, poderá participar da corrida presidencial, pois está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.