Ministros do Supremo mantêm queda de braços na esteira da prisão após sentença de segundo grau

De compleição física frágil, o que eventualmente sugere falta de tenacidade em suas decisões, a presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia, venceu o primeiro round da batalha que brotou na Corte por conta da prisão após sentença de segundo grau.

Até o começo da tarde desta terça-feira (20), muitos veículos de comunicação apostavam na fragilização e possível isolamento da presidente do STF diante da pressão exercida de forma camuflada por alguns ministros que integram a tropa de choque do petista Lula.

Decano da Corte, o ministro Celso de Mello sugeriu a realização de uma reunião administrativa pare decidir de uma vez por todas se a matéria em questão será retomada, mas com o avanço das horas percebeu-se que o encontro não aconteceria. Prova de que Cármen Lúcia está disposta a resistir às investidas de Lula e sua turba, que de maneira insistente batem à porta dos gabinetes do STF na tentativa de evitar a prisão do alarife-mor do Petrolão.

A iniciativa de Celso de Mello, que foi vista por alguns jornalistas como sinal de fraqueza de Cármen, tem como objetivo que a presidente do STF sofra uma cobrança pública, em plenário, por parte de ministros que trabalham silenciosamente em favor de Lula.

A presidente da Corte, que age corretamente ao impedir que o STF se apequene, deveria pautar a discussão para definir a questão, transformando o status de “repercussão geral” da decisão tomada em 2016 para efeito vinculante, o que obrigaria o Judiciário, como um todo, a determinar o início do cumprimento da pena após sentença de segunda instância.


Da forma como o entendimento encontra-se atualmente, a prisão após condenação em segunda instância é uma possibilidade, não uma obrigação. Muitos dos que contestam o entendimento do STF apegam-se ao artigo 5º da Constituição Federal, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Analisando o referido inciso de maneira pontual, conclui-se que a prisão depende do exaurimento de possibilidades de recursos. Porém, é preciso compreender que após a condenação em segundo grau, as instâncias superiores não discutirão o mérito da sentença, mas eventuais tropeços processuais, mesmo quando a sentença condenatória não é unanime.

Sendo assim, o artigo 5º, inciso LVII, ganha interpretação distinta, pois o condenado continua com o direito de recorrer a instâncias superiores, mesmo que cumprindo a pena. É importante ressaltar que neste ponto a Constituição é falha, pois deixa margem para interpretações de conveniência, quando mencionado texto deveria ser específico e menos econômico em palavras. Bastava emendar o referido inciso com a frase “não ficando impedido o início do cumprimento da pena após decisão de segundo grau”.

Festejada por muitos Brasil afora, a Constituição Federal de 1988 é uma colcha de retalhos da pior qualidade, que por ocasião da sua feitura serviu para privilegiar a classe política e alguns segmentos da sociedade, deixando ao relento e à sorte os direitos e garantias do cidadão.

Por outro lado, o Supremo, que em tese deveria atuar como guardião da Carta Magna, se presta a palco de bamboleios interpretativos que surgem de acordo com os interesses e as necessidades de uma minoria privilegiadíssima. Com Lula rumando a passos largos na direção do cárcere, o STF é instado a rever o que já deveria estar pacificado em termos jurisdicionais.

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