A escola é cara, mas ensinar que é bom não está fácil não!

(*) Rizzatto Nunes

A escola pública no Brasil está falida. É o que dizem os especialistas e com fartas provas estatísticas de testes e tudo mais. E a escola privada? Muitas delas, caríssimas, em largos e imponentes prédios e com professores bem pagos. Deveria ensinar não é mesmo? Será que consegue? Ou se trata de prestação de serviços repleta de vícios, para ficar apenas numa componente prevista na legislação protecionista do consumidor.

Muito bem. Mais uma vez, volto ao tema do péssimo e caro ensino das escolas privadas, porque entra ano sai ano e fica tudo igual. Falarei sobre esses vícios não muito aparentes, nem tão ocultos, que existem na prestação do serviço escolar. Focarei meu artigo no ensino básico (infantil, fundamental e médio).

Como se sabe, o ensino escolar é típico produto de consumo, isto é, trata-se de prestação de serviços regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Levanto, pois, algumas questões para nossa reflexão, ligadas às escolas particulares e a respeito dos eventuais vícios ou defeitos existentes, mas nem sempre percebidos.

Se perguntarmos para os pais por que eles colocam seus filhos em escolas particulares (a maior parte delas bastante caras) a resposta natural estará ligada à qualidade do ensino. “A escola pública não é boa”, dirão. Muitos pais, inclusive, sacrificam-se para conseguir pagar as mensalidades.

Na verdade, com o incremento cada vez maior do capitalismo de produtos e serviços essenciais que foram saindo das mãos do Estado e passando para a iniciativa privada, e com a queda da qualidade de ensino nas escolas públicas (agora refiro especialmente o Brasil, embora o mesmo fenômeno possa ser verificado em outros lugares), o que assistimos nos últimos trinta, quarenta anos foi a transferência de vagas da escola pública para a privada e o incremento das escolas privadas, muitas delas, atualmente, empresas enormes e altamente lucrativas.

Várias adotaram o regime integral, oferecendo refeições e cursos extras como atividades para preencherem o espaço de tempo dos alunos, o que se coaduna com a falta de tempo dos pais, que trabalham o dia inteiro, de modo que se acabou fazendo um encaixe de interesses: os pais trabalham enquanto os filhos estudam, fazem esportes ou atividades artísticas, lúdicas etc., liberando os pais dessas preocupações.

Coloco, então, uma questão básica em relação à lei: o que a escola particular oferece? Qual é sua oferta?

Respondo: a escola presta serviços essenciais de educação. Os pais, quando colocam seu filho na escola particular, esperam que seu filho aprenda. Não é isso? Espera-se que sim. É obrigação da escola fazer com que o estudante aprenda. É para isso que ela existe e, como recebem boas remunerações para tanto, essa é sua contraprestação jurídica principal.

Mais eis que, com o passar do tempo, algumas situações esquisitas em termos de cumprimento da oferta têm ocorrido. Por exemplo, em muitas escolas quando o aluno é matriculado ou no início do ano letivo, a Secretaria fornece o nome e telefone de professores que dão aulas particulares. Isso! A escola, desde logo, está dizendo: “Eu ensino, mas não tanto assim. Por isso, segue uma relação para que seu filho receba um reforço no aprendizado”.

Na realidade, o mercado de aulas particulares cresceu tanto nos últimos anos que, atualmente, há dezenas de professores que vivem exclusivamente dessa atividade e, muitas vezes, os pais têm dificuldade de encontrar horários para encaixar seus filhos.

E mais: são várias as franquias para aulas particulares, eufemisticamente intituladas de “aulas de reforço”. Há redes instituídas em todo país com dezenas de unidades em operação, como já mostrei aqui antes (i).

Os pais pagam, então, uma mensalidade escolar caríssima e outra (às vezes, do mesmo valor) para que seu filho tenha de estudar em casa ou na sede de franquias com professores particulares.

Pergunta para reflexão: não deveria ser suficiente estar na escola? Esta cobra tão caro para o quê mesmo? Não é caso de vício do serviço? Ou até defeito, tendo em vista a extensão dos danos?

Para que serve passar o dia inteiro na escola? Para que as mensalidades sejam mais caras, certamente. Seria mais um caso de vício na prestação do serviço?

Façamos um resumo da prestação dos serviços. O fornecedor, uma escola, ou seja, uma empresa, oferece ensino para… ensinar aos alunos certos conteúdos ditados pelos órgãos governamentais e/ou decididos por ela e com métodos também criados e decididos por ela (escola). Para tanto, ela cobra certo valor mensal (a maioria das mensalidades tem preços bastante elevados). Estabelecida a relação jurídica de consumo, pelo contrato escolar, cabe aos pais pagar as mensalidades e ao prestador do serviço cumprir sua parte: ensinar os filhos matriculados!

Pausa: antes que alguém, apressadamente, use um sofisma qualquer contra o que eu estou trazendo para reflexão, quero consignar que, evidentemente, não estou me referindo a alunos que tenham algum tipo de dificuldade própria de aprendizado ou que, por motivos especiais, não consiga aprender. Faço uma abordagem relativamente ao número enorme dos alunos que não apresentam qualquer tipo de problema para estudar e incorporar conhecimento. Algumas vezes, a situação beira o absurdo quando, por exemplo, grande parte dos alunos de uma determinada sala não consegue aprender. Para mim, como professor, quando, numa sala, 50% ou mais dos estudantes fica de recuperação, a falha é claramente do professor e da escola e não dos alunos! É esse o ponto: a escola não cumprir com a oferta; com seu dever de ensinar.

Não esqueçamos disso: escola é feita para ensinar!

Para terminar, conto aqui uma história que vivi como professor na Faculdade de Direito da PUC/SP: certo dia, num fim de ano, um professor me diz: “Beleza, deixei a sala inteira de exame!”

Espantado com a animação do “professor” (se é que se pode chamar alguém que reprova a sala toda de professor) eu rebati de pronto: “Poxa! Eu nem pensei em algo assim: estava bastante feliz por ter aprovado todos os alunos da minha turma”.

Realço: se grande parte de uma turma vai mal numa prova, certamente a falha é do ensino e do professor e, muitas vezes, da forma de avaliação. Não é função de nenhum tipo de ensino a reprovação. O objetivo é outro: é ensinar. Isso não é o óbvio ululante?

Para muitas escolas e professores parece que não!

Como desvendar o problema? Será falta de tempo? Será que os pais não têm tido oportunidade de investigar se seus filhos estão recebendo por aquilo que eles estão pagando? Ou será falta de conhecimento dos direitos inerentes à relação jurídica? Repito: é obrigação primária e jurídica da escola ensinar e ponto final!

E ensinar o que é importante. Lembro mais uma vez, o que contou meu amigo Outrem Ego. Quando levava seu filho para a escola, este apontou para algumas nuvens no céu da manhã e disse: “Olha lá, pai! São cumulonimbus”. Meu amigo viu as nuvens e ficou com os olhos vagando por elas. Daí, pensou: “Para que serve a uma criança de onze anos saber o nome das nuvens? Se, um dia, ele for ser meteorologista, aprenderá isso em cinco minutos”. E torceu para que as nuvens não fossem de chuva e causassem estragos na cidade!

(i) http://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2013/06/rede-de-reforco-escolar-ganha-premio-de-microfranquia.html

(*) Luiz Antônio Rizzatto Nunes é professor de Direito, Mestre e Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Livre-Docente em Direito do Consumidor pela PUC-SP e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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