Cármen Lúcia diz que todos os julgamentos do Supremo são feitos nos termos da lei

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, defendeu nesta quarta-feira (4) a atuação da Corte ao abrir a sessão de julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, condenado a doze anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do apartamento tríplex do Guarujá, no litoral paulista. Em breve discurso, a ministra afirmou que todos os julgamentos do Supremo são feitos de acordo com a lei.

“Toda decisão judicial é importante, entretanto algumas tem maior impacto que outras, mas todas são tratadas pelos juízes com igual rigor e responsabilidade, por este e por qualquer tribunal. Entretanto, pelas consequências que acarretam na vida de todos e das instituições, algumas causas despertam maior e mais direto interesse. Todos os julgados se fazem nos termos da lei e as instituições judiciais cumprem seu papel”, disse.

No pedido de habeas corpus, a milionária defesa de Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento da Corte, que autoriza a medida.


O caso de Lula começou a ser julgado no dia 22 de março e a sessão foi retomada nesta tarde. Com isso, o ex-presidente ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão de hoje. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O que não significa que é proibido o cumprimento provisório da pena, cabendo ao condenado o direito de recorrer às instâncias superiores da Justiça.

Por outro lado, o inciso LXI do mesmo artigo é claro e inequívoco ao determinar que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. Ou seja, a prisão do petista-mor é possível, pois o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou a sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro, já o fez de acordo com o que determina a Carta Magna. (Com ABr)

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