Gilmar Mendes antecipou voto sobre habeas corpus de Lula para retornar a Portugal e cuidar de negócios

A reboque de discurso enfadonho que passeia por temas sem qualquer relação com o julgamento do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), protagoniza no plenário da Corte um espetáculo pífio que visa manter em liberdade o responsável pelo maior e mais ousado esquema de corrupção da história da Humanidade.

Gilmar faz na histórica sessão desta quarta-feira (4) um retrospecto de suas decisões ao longo dos últimos quinze anos, como se a mudança de opinião em relação à prisão após sentença de segundo grau fosse justificável. O ministro recorrer ao bamboleio discursivo para camuflar um escândalo interpretativo sem precedentes e que, a depender do resultado da sessão, espalhará pelo País a sensação de impunidade.

Falando em acabar com benesses aos magistrados – como auxílio-moradia, férias em dobro e outros mimos – Gilmar Mendes atropelou a ordem regimental de votação e pediu a antecipação do seu voto, no qual a imprensa nacional foi alçada à mira do ministro da Corte. Atacar os órgãos de comunicação foi a forma encontrada pelo ministro para justificar um voto que certamente privilegiará Lula, o alarife.

Disse Gilmar Mendes que a Corte não pode se submeter à vontade da imprensa, decidindo contra esse ou aquele cidadão. A questão não é render-se à mídia, mas aplicar em sua inteireza, sem direito a rapapés interpretativos, aquilo que determina a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O texto acima remete à tese da presunção da não culpabilidade, mas em nenhum trecho proíbe a prisão após sentença de segunda instância. Apenas garante ao condenado, enquanto no cumprimento da pena, o direito de recorrer às instâncias superiores da Justiça.


Aliás, as instâncias superiores da Justiça (leia-se STF e STJ) não analisam o mérito das condenações, apenas questões relacionadas ao tramite processual. Portanto, a prisão após decisão de segundo grau é perfeitamente cabível, como decidiu o próprio Supremo em 2016.

Nos bastidores do STF ganhou espaço a proposta intermediária de autorizar a prisão de um condenado após decisão de terceira instância, no caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso seria uma aberração – uma jabuticaba jurídica –, já que às instâncias superiores não cabe julgar o mérito da decisão judicial.

Tomando por base o fato de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou por unanimidade a sentença do juiz Sérgio Moro, que condenou Lula à prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, recorrer ao STJ seria mera procrastinação. Até porque, o mesmo STJ também negou por unanimidade pedido de habeas corpus em favor de Lula.

Voltando às mordomias concedidas aos integrantes do Judiciário, Gilmar Mendes deveria fazer um mea culpa, pois seu pedido de antecipação de voto é fruto de viagem de volta a Lisboa, onde ele participa de fórum jurídico na capital portuguesa. O evento é organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), de propriedade de Gilmar, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Considerando que a sessão de julgamento do habeas corpus de Lula poderá estender-se por alguns dias, Gilmar Mendes retornará a Portugal sem saber a decisão final da Corte sobre o futuro do petista-mor, que em qualquer país minimamente sério já estaria atrás das grades e com os bens indisponíveis. Ademais, o debochado integrante do STF deveria ser varrido do Judiciário nacional.

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