Lava-Jato: TRF-4 rejeita último recurso de Lula no caso do polêmico triplex do Guarujá

Nesta quarta-feira (18), os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, decidiram, por unanimidade, não conheceram embargos dos embargos de declaração, último recurso do ex-presidente Lula contra condenação à prisão no escopo da Operação Lava-Jato.

“Depois de analisar todas as ponderações da defesa, é manifesta a inadmissibilidade dos embargos. Não se pode que a defesa busque rediscussão de aspectos já julgados”, declarou em voto o juiz Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador João Pedro Gebran Neto. Os desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen acompanharam o voto do relator, reconhecendo a não admissibilidade do recurso em questão.

No início do julgamento, o advogado Cristiano Zanin Martins, responsável pela defesa de Lula, solicitou que o recurso fosse julgado por Gebran Neto, relator da 8ª Turma, em férias, mas o pedido foi negado.


Com a decisão, Lula, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, não tem mais recursos a apresentar, na segunda instância da Justiça Federal, contra a condenação à prisão (12 anos e 1 mês) no caso do apartamento triplex do Guarujá, no litoral paulista. Diante desse cenário, à defesa do petista caberá recorrer às instâncias superiores (STJ e STF).

Os advogados do ex-presidente apresentaram reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, pelo fato de ter sido preso antes do julgamento do mencionado recurso. No documento, os advogados mencionam acórdão do TRF-4 que determina o início do cumprimento da pena após vencidos os recursos no segundo grau de jurisdição.

Na denúncia do Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da OAS, tendo como contrapartida a viabilização de contratos da empreiteira com a Petrobras.

De acordo com o MPF, o valor correspondia à cessão do apartamento ao ex-presidente, às reformas feitas realizadas no imóvel e ao transporte.

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