Após dois dias de julgamento, marcados inicialmente por uma enfadonha discussão de preliminares, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) conceder prisão domiciliar ao deputado federal afastado Paulo Salim Maluf (PP-SP) por razões de saúde.
Apesar da concessão, o STF negou a possibilidade de novos recursos, uma vez que a sentença condenatória transitou em julgado. Isso significa, em tese, que Maluf não poderá recorrer em liberdade da condenação à prisão (7 anos e 9 meses) pelo crime de lavagem de dinheiro.
A decisão do STF confirma liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, que, em março, determinou que o Maluf migrasse do regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para prisão domiciliar.
Por mais que essa não seja a decisão esperada pela opinião pública, cumpriu-se a lei em relação a pelo menos um quesito: condenado com mais de 80 anos tem direito a tal benefício em decorrência de grave problema de saúde. Em suma, prevaleceu a questão humanitária.
Atualmente, Paulo Maluf está internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde faz tratamento contra avançado câncer de próstata, com metástase. Cenário que referenda a decisão tomada pelo STF.
Independentemente do que foi decidido pelos ministros da Suprema Corte no caso de Maluf, é preciso repensar a Justiça brasileira para que excrescências não dominem o ambiente jurisdicional. A prisão do ex-prefeito ocorreu duas décadas após desvio de recursos públicos.
Essa aberração jurídica prova que a questão da prisão após sentença de segundo grau precisa ser pacificada, impedindo que criminosos endinheirados valham-se de uma quase interminável interposição de recursos.