A prisão após condenação em segunda instância volta a agitar o universo jurídico, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro marco Aurélio Mello solicitou a inclusão da matéria na pauta de julgamento do plenário da Corte, com base em ação protocolada pelo PCdoB
O pedido de Marco Aurélio é uma forma de pressionar a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e responsável pela definição da pauta das sessões do plenário. Ao que tudo indica, a presidente da Corte dificilmente cederá à pressão, pois anteriormente ignorou pedido semelhante em relação a ações ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pela OAB e que tratam da prisão após sentença de segundo grau.
Com a decisão do presidente do PEN, Adilson Barroso, de solicitar a desistência da mencionada ação obrigou o PCdoB a recorrer ao STF para tentar devolver a liberdade ao alarife Lula, preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre pena de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
O suposto preciosismo dos ministros “garantistas” é um atalho para impedir a prisão de corruptos antes do trânsito antes da conclusão das respectivas ações penais. É fato que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, mas é inaceitável o sugerido bamboleio interpretativo da Carta Magna, que não impede a prisão do condenado após sentença de segundo grau.
O mérito de uma sentença condenatória, ou seja, o teor da condenação, só pode ser alterado na segunda instância, cabendo às instâncias superiores verificar se houve alguma transgressão no trâmite processual.
Ao redor do planeta, os organismos de direitos humanos exigem o duplo grau de jurisdição, o que por si só derruba esse estranho movimento de alguns ministros do STF em favor de corruptos com mandato e seus sequazes. O que está em curso no STF é uma manobra espúria que oficializará de vez a quarta instância, quando na verdade a Corte máxima deveria ater-se apenas a questões judiciais constitucionais, mas acabou transformada em tribunal penal.
O melhor exemplo da bizarrice que representa esse movimento é o caso do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP), que foi preso décadas após o crime que embasou sua condenação. Com 86 anos e a saúde debilitada, Maluf, por questões legais e humanitárias, tem direito à prisão domiciliar. Em suma, os brasileiros de bem precisam reagir com maior veemência a esse crime de lesa-pátria proposto por alguns magistrados.