Decisão sobre auxílio-moradia a juízes deve sair em um mês, informa a advogada-geral da União

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, informou nesta terça-feira (24) que em no máximo trinta dias deverá ter solução a polemica questão do auxílio-moradia para juízes e membros do Ministério Público. A declaração foi dada após a primeira reunião da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, ligada à Advocacia-Geral da União (AGU), instaurada com o objetivo de chegar a um acordo sobre o tema.

“Eu tenho me esforçado muito para encurtar esses prazos. Obviamente que temos um rito interno que precisa ser observado para que não tenhamos nenhum tipo de questionamento no futuro. Mas, um mês, é o nosso esforço para que a gente traga pelo menos uma alternativa rápida”, a advogada-geral.

A negociação foi determinada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator do processo, atendendo a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O pleito foi apresentado em razão do julgamento da matéria, agendado para o dia 22 de março.

De acordo com a AGU, nesta terça-feira foram ouvidas as associações de magistrados e procuradores. As próximas reuniões serão com representantes dos estados e de órgãos da União, especialmente o Ministério do Planejamento. Ao final, uma reunião com todos os envolvidos na conciliação tentará um acordo.

“Qualquer possibilidade de extinção [do auxílio-moradia] vai passar necessariamente pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, porque esse eventual acordo ou encaminhamento dado na Câmara de Conciliação será submetido ao Supremo que é quem, de fato, vai homologar o trabalho feito na mesa de negociação”, disse Grace.


Questionada se a balança na negociação “pende” para o lado da manutenção do auxílio-moradia, Grace Mendonça disse que a ideia é buscar equilíbrio na negociação.

“A ideia central da Câmara de Conciliação é buscar uma composição que estabilize essa balança com equilíbrio e que possa trazer segurança jurídica para o tema, e isso é possível através do diálogo e do consenso. Acreditamos firmemente de que através desse diálogo conseguiremos resolver o problema”.

As ações referentes ao tema requerem a incorporação do auxílio-moradia como direito adquirido. No caso de julgada procedente, a reivindicação poderá garantir o pagamento a todos os magistrados e membros do Ministério Público, mesmo aqueles com residência própria. Hoje o benefício é assegurado por liminar dada pelo ministro Luiz Fux, em 2014.

O pagamento de auxílio-moradia destina-se apenas àqueles que, a serviço do Judiciário e Ministério Público, passam a viver fora do domicílio, como forma de ressarcir as despesas com locação de imóveis. Estender de maneira oficial o benefício aos servidores que têm imóveis – ou aos que locam – é concordar com uma forma indireta de salário, que como tal deve ser tributado de acordo com o que dispõe a legislação em vigor.

O fim do auxílio-moradia proporcionaria aos cofres públicos uma enorme e bilionária economia. Para se ter ideia do escarnio que o benefício representa, mudanças no sistema de pagamento do acintoso benefício gerariam uma economia anual de até R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos.

Não importa o fato de o tal auxílio-moradia constar da Lei Orgânica da Magistratura, a qual não pode atropelar a Constituição e muito menos a moralidade pública. Se aquele que ingressa na magistratura ou no Ministério Público não está contente com o salário, que mude de carreira. E se optar por permanecer no Judiciário ou no MP, que coloque a mão no bolso para morar, seja em imóvel próprio ou alugado. (Com ABr)

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