STJ nega recurso do cantor e compositor João Gilberto em disputa com a gravadora EMI

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (24), recurso protocolado pela defesa do cantor e compositor João Gilberto para impedir a realização de nova perícia no processo que envolve a gravadora EMI.

Os advogados do compositor pleiteiam indenização de aproximadamente R$ 170 milhões por supostos danos morais e uso indevido de direitos autorais entre 1964 e 2014.

No entanto, a Justiça do Rio de Janeiro acolheu pedido da gravadora para a realização de nova perícia judicial, fato que pode atrasar a conclusão do processo e a eventual condenação ao pagamento da indenização.


Em 2015, o mesmo colegiado proibiu a EMI de comercializar os discos de João Gilberto sem autorização do artista. Na ocasião, a Terceira Turma do STJ também determinou o pagamento de royalties ao cantor pelo lançamento do álbum “O Mito”, sem a anuência dele.

O compositor e cantor João Gilberto, de 86 anos, é considerado um dos criadores da bossa nova. É apontado como gênio e lenda da MPB. A revista “Rolling Stone Brasil” elegeu Gilberto o segundo maior artista brasileiro de todos os tempos, perdendo apenas para Antonio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim, o genial Tom Jobim.

Nos últimos anos, João Gilberto se isolou. Desde novembro de 2017, o compositor está sob curatela da filha, a cantora Bebel Gilberto. De acordo com amigos e parentes, o artista apresenta quadro de confusão mental, tem dificuldades de reconhecer pessoas e não dispõe de condições de se cuidar sozinho. (Com ABr)

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