Escolhido relator do caso do sítio em Atibaia, Toffoli deveria declarar-se impedido por suas ligações com Lula

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteado nesta quarta-feira (2) como relator do pedido da defesa do ex-presidente Lula para retirar da Justiça Federal do Paraná ação penal em que é réu por corrupção no caso da reforma do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, no interior paulista.

A força-tarefa da Operação Lava-Jato acusa o ex-presidente de ter recebido o sítio e a reforma como propina de empreiteiras que foram beneficiadas em contratos com a Petrobras. Lula, por questões óbvias, nega as acusações do Ministério Público Federal (MPF), mas é no mínimo estranho o fato de a reforma ter sido executada e financiada por duas das maiores empreiteiras do País.

Na condição de relator, Dias Toffoli poderá decidir monocraticamente, como requisitou a milionária defesa de Lula, ou poderá enviar ao plenário do STF o pedido dos advogados do petista. Toffoli também poderá optar por submeter o pedido à Segunda Turma da Corte, a qual ele próprio integra.

Toffoli foi escolhido relator do caso por “prevenção”, uma vez que foi o voto vencedor no julgamento da última semana, quando a Segunda Turma decidiu retirar da alçada do juiz Sérgio Moro juiz trechos das delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht sobre o sítio e sobre suspeitas de irregularidades na instalação do Instituto Lula. Os tais trechos, de acordo com a decisão, serão enviados à Justiça Federal em São Paulo.


A maioria dos ministros da Segunda Turma entendeu que o caso não tem relação com o esquema criminoso que funcionava na Petrobras, por isso não está no radar da Operação Lava-Jato. A referida decisão é uma escandalosa tentativa de implodir a Lava-Jato e principalmente as investigações sobre Lula, o alarife do Petrolão.

Em mais uma manobra procrastinatória, os advogados do petista requereram liminar para que a tramitação do processo seja suspensa até que o Supremo decida se a ação penal deve ou não ser remetida à Justiça Federal em São Paulo.

Após a polêmica decisão da Segunda Turma, a defesa de Lula solicitou ao juiz Sérgio Moro o envio da mencionada ação penal para São Paulo, mas o magistrado rejeitou o pedido, alegando que era preciso aguardar a publicação do acórdão da decisão. Na última segunda-feira (30), os advogados do petista protocolaram no Supremo pedido para que a Corte obrigue o envio do processo para a Justiça Federal na capital paulista.

Nem mesmo um inocente é capaz de acreditar que o escândalo do sítio em Atibaia não tem relação com a roubalheira que funcionou durante quase uma década na estatal petrolífera. Na verdade, todos as ações penais, exceto aquelas em que os réus gozam do foro privilegiado, deveriam estar sob a tutela do juiz Sérgio Moro. Afinal, os crimes foram cometidos à sombra do Petrolão.

Em relação a Dias Toffoli, o ministro do STF deveria declarar-se impedido, uma vez que foi advogado do Partido dos Trabalhadores e da campanha de Lula, além de ter ocupado o cargo de subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil no primeiro governo do ex-metalúrgico. Não obstante, Toffoli foi indicado ao posto de ministro do Supremo pelo próprio Lula.

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