A juíza Gabriela Hardt, substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a prisão do ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva (Casa Civil). A decisão é referente à execução provisória da pena imposta ao petista, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato a trinta anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A juíza determinou que Dirceu deve se apresentar à Polícia Federal, em Brasília, até as 17 horas de sexta-feira (18).
A prisão do ex-ministro foi definida após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitar, no início da tarde de quinta-feira (17), o último recurso contra a condenação na segunda instância da Justiça. Ainda cabe recurso às instâncias superiores, o que não impede a prisão.
Encerrado o julgamento, a Quarta Seção do TRF-4 comunicou a decisão à 13ª Vara Federal para que fosse determinada a prisão do ex-comissário palaciano, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a execução da pena após o exaurimento dos recursos na segunda instância.
Atrás das grades
José Dirceu foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, em maio de 2016, a vinte anos e dez meses de prisão. Em setembro do ano passado, o TRF-4 aumentou a pena para trinta anos e nove meses. A pena foi agravada pelo fato de o petista já ter sido condenado por corrupção na Ação Penal 470 (Mensalão do PT).
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Dirceu participou de esquema criminoso montado pela Engevix, uma das empreiteiras que formaram cartel para fraudar licitações da Petrobras a partir de 2005.
Segundo a acusação, a Engevix pagou propina a agentes públicos para garantir contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas e as refinarias Presidente Bernardes, Presidente Getúlio Vargas e Landupho Alves.
O TRF-4 negou os últimos embargos e autorizou a prisão também de Gerson Almada, ex-vice-presidente da Engevix, e do lobista Fernando Moura, antigo aliado de José Dirceu.
Assim como ocorre com Lula, o ex-chefe da Casa Civil, que está sem trabalhar desde que foi preso no Mensalão do PT, consegue de forma inexplicável custear uma defesa capitaneada por um dos mais caros criminalistas do País.
É preciso que as autoridades atentem para este fato gravíssimo, pois não convence a rançosa cantilena de que alguns criminalistas não cobram honorários de políticos conhecidos.
Apenas a titulo de comparação, nos Estados Unidos um réu em ação penal precisa provar à Justiça a origem do dinheiro usado para pagar honorários advocatícios. No caso de pagamento de fiança, o réu é instado comprovar a origem lícita dos recursos financeiros, mesmo se a prestação da fiança tiver um imóvel como garantia. Se essa regra valesse no Brasil, muitos políticos criminosos estariam presos, ao passo que os advogados já teriam morrido de fome.