Temer edita decreto que permite ao governo requisitar e assumir veículos para desobstruir rodovias

O governo federal publicou neste sábado (26), em edição extra do Diário Oficial da União, decreto que autoriza a requisição de veículos particulares necessários ao transporte de cargas consideradas essenciais nas ações de desobstrução das rodovias em todo o País.

Chamada de requisição de bens, a medida contemplada pelo decreto amplia o poder dos militares e servidores públicos nas rodovias, permitindo que os representantes do Estado assumam o controle de caminhões e outros veículos.

A condução dos veículos requisitados pode ser feita por servidores de qualquer órgão da administração pública e por militares das Forças Armadas, desde que com habilitação específica.

A medida foi anunciada na sexta-feira (25) como uma das alternativas do governo para tentar garantir normalidade no abastecimento de produtos no País, comprometido com a criminosa paralisação dos caminhoneiros que já caminha para o sétimo dia.


O decreto do presidente Michel Temer estabelece: “Fica autorizada a requisição, pelas autoridades envolvidas nas ações de desobstrução de vias públicas determinadas pelo Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, dos veículos particulares necessários ao transporte rodoviário de cargas consideradas essenciais.”

A requisição de bens é definida no artigo 5º da Constituição, inciso XXV, que prevê: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

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