O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), relator do projeto de lei (PL 6726/2016), que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos, ressalta que a aprovação de seu parecer que combate os supersalários na administração pública poderia ajudar a cobrir o rombo no Orçamento com a redução do preço do diesel. De acordo com o parlamentar, seu relatório prevê que seria possível o governo economizar, no mínimo, R$ 2 bilhões por ano.
“Somente com as mudanças que estamos sugerindo no sistema de pagamento do auxílio-moradia podemos gerar uma economia anual de até R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos. É um cálculo responsável, apurado em estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Se somarmos outras verbas extras que vamos submeter ao teto de gastos, como jetons, bônus, honorários de sucumbência, entre outros penduricalhos, esse valor ultrapassa os R$ 2 bilhões ao ano”, exemplifica o parlamentar.
De acordo com Rubens Bueno, não é correto jogar o custo para atender as reivindicações dos caminhoneiros no colo do contribuinte brasileiro. Na segunda-feira (28), o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, chegou a cogitar aumento de outros impostos para cobrir o rombo. A redução de tributos do diesel exigirá uma compensação de R$ 4 bilhões. Nesta terça-feira (29), Guardia disse que a suspensão de subsídios a alguns setores da economia compensará as perdas decorrentes da redução no preço do óleo diesel.
“Aumentar impostos é fechar a tampa do caixão deste governo. Neste momento deveríamos nos antecipar e pensar em meios de reduzir os impostos dos outros combustíveis utilizados pela grande maioria da população que já não aguenta mais arcar com essa tributação abusiva. Se o Congresso tivesse cumprido sua missão de promover uma ampla reforma tributária não estaríamos passando por isso”, disse o relator do projeto do teto dos servidores, que acredito que a redução dos impostos será um dos grandes temas da próxima eleição. Bueno apresentaria seu relatório nesta terça-feira na comissão especial, mas com a greve dos caminhoneiros a apresentação foi remarcada para a próxima semana.
Sabem os leitores do UCHO.INFO que o Brasil é o paraíso do faz de conta, não sem antes ser terra fértil para o descumprimento das leis. De acordo com a legislação vigente no País, nenhum salário na administração pública federal pode ultrapassar o valor da remuneração mensal de um ministro do STF (R$ 33.763,00). É o que determina a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XI:
“A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Uma emenda constitucional de 2003 estabelece que qualquer caso de excesso do teto salarial deve cessar imediatamente. O STF também firmou posição de que o teto salarial inclui também todo e qualquer tipo de vantagem ou benefício acrescido à remuneração. Em outras palavras, não é admitido excesso de qualquer natureza em relação ao teto.
Apesar das mencionadas determinações legais, os supersalários, que afrontam a Constituição, são justificados pelo fato de o excesso remuneratório se referir a vantagens adicionais ao salário normal do servidor. Ou seja, o servidor público federal recebe salário-base menor que os R$ 33,7 mil fixados pela Carta Magna como limite, mas é beneficiado financeiramente com verbas indenizatórias, gratificações, ajudas de custo e auxílio-moradia e auxílio-alimentação.
Quando a lei máxima de uma nação é desrespeitada à luz do dia, começando pelo poder que deveria aplicá-la em sua inteireza, o Judiciário, qualquer tentativa de consertar o que está errado é mero devaneio.