Supremo contraria a PGR e valida delações premiadas negociadas pela Polícia Federal

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (20) a validade da autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal negociem delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). Para os ministros, delegados de polícia podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investigação.

A decisão terá impacto nas delações de investigados na Operação Lava-Jato que não conseguiram assinar acordos com a força-tarefa de procuradores do Ministério Público Federal e tentaram acordo com a PF, como o publicitário Duda Mendonça e o ex-ministro Antônio Palocci Filho. Com a decisão do STF, a Justiça poderá decidir sobre a homologação dos acordos.

A norma foi questionada no Supremo em 2016 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ocasião, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do MP de oferecer denúncia contra criminosos.

A PGR alegou à época que delegados não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.

O julgamento foi interrompido em dezembro de 2017, quando o placar estava em 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências. O único ministro que votou contra as delações negociadas pela polícia foi o relator da Lava-Jato no Supremo, Luiz Edson Fachin.


Na sessão desta quarta-feira, a questão foi definida com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e da presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Para o decano Celso de Mello, a lei definiu que a delação é um meio de obtenção de prova, cabendo ao Judiciário decidir sobre a homologação do acordo. Segundo o ministro, a colaboração só tem validade após passar pelo crivo da Justiça.

“A fiscalização de legalidade pelo Poder Judiciário destina-se precisamente a impedir que se ajustem, no plano negocial, cláusulas abusivas e cláusulas ilegais. Na verdade, o acordo de colaboração premiada sem homologação judicial não significa nada.”, argumentou.

A ministra Cármen Lúcia disse que o instituto da colaboração “é um prêmio para a cidadania e contra o crime” e tem objetivo de tornar as investigações mais rápidas, principalmente, as que envolvem organizações criminosas. “A colaboração é um negócio jurídico e, dessa forma, apenas uma ferramenta para se chegar a obtenção de provas”, disse.

Durante a tramitação do processo, associações de classe ligadas aos delegados, como a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), discordaram da PGR e consideraram um retrocesso a tentativa de impedir que delegados proponham a realização de acordos de colaboração. (Cm ABr)