MP acusa Doria e Covas por improbidade no Carnaval, mas precisa investigar folia de fiscais corruptos

Batizado pela maioria dos eleitores paulistanos como “João Enganador” (contraponto ao “João Trabalhador” usado na campanha eleitoral de 2016), o tucano João Agripino da Costa Doria Junior, ex-prefeito de São Paulo e candidato do PSDB ao Palácio dos Bandeirantes, acaba de ganhar mais um problema.

O promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade, do Ministério Público de São Paulo (Patrimônio Público) ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra Doria e o atual prefeito Bruno Covas (ambos do PSDB). São alvos da mesma ação o secretário de Justiça do município, Anderson Pomini; o ex-secretário das Subprefeituras, Claudio Carvalho de Lima; o presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Milton Roberto Persoli; e a empresa Dream Factory Comunicação e Eventos, por conta das irregularidades praticadas na realização e organização do Carnaval de rua de 2018.

De acordo com o inquérito civil que antecedeu a ação, a Dream Factory, do Rio de Janeiro, firmou parceria com a Prefeitura de São Paulo para realizar a organização e o planejamento do Carnaval de rua de 2018 e 2019, na movimentadíssima Avenida 23 de Maio, que liga as regiões Norte e Sul da capital paulista.

O procedimento para a escolha da empresa responsável pela operação e execução do Carnaval de rua teve início com a publicação de edital, através de portaria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, cujo responsável à época era Bruno Covas, então vice-prefeito.

“Assim, tornou-se pública a abertura de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI), cujo objeto consistia na convocação de interessados para apresentarem à Prefeitura de São Paulo subsídios preliminares que pudessem servir à formatação do patrocínio oficial e execução do “Carnaval de Rua 2018 – São Paulo, o Carnaval do Brasil”, com vistas à eventual parceria com a iniciativa privada”, destaca a Promotoria.


Para o promotor, houve “evidente combinação de diplomas legais e procedimentos sem qualquer sentido, apenas com a intenção de justificar o injustificável”. Ainda de acordo com a ação levada a juízo, na primeira sessão pública realizada não houve a manifestação de interessados, conforme consta da respectiva ata.

“Após a realização desta sessão pública, houve a alteração dos quantitativos mínimos dos itens constantes do edital, sem, no entanto, haver estudo ou pesquisa que justificasse essa alteração. Outro ponto também que chama a atenção foi a supressão de alguns itens considerados como relevantes para a execução dos serviços objeto do chamamento público, novamente sem a realização de estudos ou pesquisas que o justificassem”, escreveu Sampaio de Andrade na ação.

Na ação, já ajuizada, a Promotoria alega que “ficou evidente a ausência da livre competição, da possibilidade de participação de outros interessados e da burla ao necessário processo de licitação pública”.

Como afirma de forma reiterada o UCHO.INFO, no Brasil o exercício da política exige polpudas quantias em dinheiro, nem sempre de origem lícita, o que explica os muitos casos de transgressão da lei e escândalos de corrupção.

Se o Ministério Público paulista está disposto a dissecar o assunto do Carnaval de rua da maior cidade brasileira, não custa debruçar-se sobre o esquema de corrupção que mais uma vez funcionou sob o comando de fiscais da Prefeitura. A exemplo do que noticiou este portal na edição de 11 de junho de 2018, fiscais arrecadaram aproximadamente R$ 160 mil em propina junto a ambulantes que trabalharam na Avenida 23 de Maio.

O esquema criminoso envolve algumas das pessoas que cobravam aluguel de famílias que ocupavam ilegalmente o Edifício Wilton Paes de Almeida, no centro da cidade de São Paulo e que desabou no último dia 1º de maio após incêndio.