Lava-Jato: preso por corrupção, Lula é absolvido em processo sobre obstrução de Justiça

A Justiça Federal do Distrito Federal absolveu, nesta quinta-feira (12), o ex-presidente Lula na ação penal em que o petista era acusado de obstrução de Justiça. Foi o primeiro caso em que o ex-metalúrgico tornou-se réu no âmbito da Operação Lava-Jato. De igual modo, essa é a primeira absolvição.

Também foram absolvidos no mencionado processo o ex-senador Delcídio do Amaral, seu ex-chefe de gabinete Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves (BTG Pactual), o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho, Maurício Bumlai. Todos respondiam pelo crime de obstrução de Justiça.

Apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita em julho de 2016 pela Justiça Federal, a denúncia acusava o grupo de participar de trama para comprar o silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras, atrapalhando desta forma as investigações da Lava-Jato.

O filho do executivo, Bernardo Cerveró, teria feito uma gravação na qual Delcídio prometia ajuda financeira no valor de 50 mil reais mensais para a família do ex-executivo da estatal, além de honorários de 4 milhões de reais para Édson Ribeiro, que comandava sua defesa à época.

Em troca desses alegados repasses, afirma a denúncia, o ex-diretor da Petrobras não mencionaria na delação o então senador Delcídio Amaral, Lula e os demais envolvidos na trama. De acordo com o noticiário nacional, parte dos indícios contra o ex-presidente foi relatada pelo próprio Delcídio em depoimentos do acordo de colaboração premiada.


Ao decidir absolver o grupo, o juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, entendeu que as provas apresentadas contra os réus são insuficientes e que a acusação de obstrução de Justiça se baseou somente em declarações de delatores.

“O áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório. Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”, destaca o magistrado na sentença, acrescentando que a “colaboração premiada bem como o testemunho de outros réus não possuem credibilidade suficiente para qualquer juízo condenatório”.

A absolvição de Lula já havia sido pedida em setembro de 2017 pelo procurador da República Ivan Marx, do Distrito Federal, que afirmou não ter encontrado evidências de que o petista participou da compra do silêncio ou cometeu o crime de obstrução de Justiça.

Após a sentença, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, reiterou em nota que “a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal”.

“Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas – de acusação e defesa –, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera”, acrescenta o texto.