Em nova afronta ao Judiciário, Gilmar Mendes favorece o “rei do ônibus” e suspende ação penal

A desmoralização de Judiciário promovida por alguns magistrados há muito ultrapassou o limite do inaceitável, mas nada é feito para impedir esse atentado contra um Poder constituído. De nada adianta a opinião pública atacar o Supremo Tribunal Federal, pois a instituição não pode ser culpada pelas decisões bizarras de alguns dos seus integrantes.

Nesta terça-feira (7), em mais um ziguezaguear interpretativa da legislação, o ministro Gilmar Mendes determinou de forma monocrática a suspensão de ação penal em que é réu o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como o “rei do ônibus”.

Barata Filho foi preso em flagrante no dia 2 de julho de 2017, em desdobramento da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, quando tentava embarcar para Portugal portando o equivalente a R$ 50 mil em moedas estrangeiras. Com a decisão do ministro do STF, a audiência do empresário marcada para quarta-feira (8) está automaticamente suspensa.

Alvo da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava-Jato no Rio, Jacob Barata Filho é acusado de ter pago R$ 270 milhões em propinas ao grupo do ex-governador Sérgio Cabral Filho (MDB), preso por corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros crimes.

Os advogados de Barata Filho alegaram no STF que a ação penal tramitava inicialmente na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mas foi redistribuída para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, sob a batuta do juiz Marcelo Bretas, sem justificativa.


Gilmar Mendes, que desde o início deveria ter se declarado impedido de julgar ações envolvendo o empresário por ter sido padrinho de casamento de sua filha, acatou as alegações da defesa. É nesse exato ponto que o ministro afronta o Judiciário de maneira recorrente e desafiadora.

O ministro destacou em sua decisão que a ação referente ao crime de evasão de divisas “não tem conexão com os fatos apurados na Operação Ponto Final” que justifique o encaminhamento à vara do juiz Bretas.

“A eminente realização de audiência designada para o dia 8 de agosto corrente demonstra a existência do periculum in mora (expressão em latim que significa o perigo da demora de uma decisão tardia da Justiça) a ensejar a liminar requerida. Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para suspender o trâmite processual da ação Penal”, determinou Gilmar.

A decisão do ministro Gilmar Mendes tem caráter liminar e seus efeitos valem até o julgamento de mérito do caso no STF, que não tem data para ocorrer. Esse tipo de decisão estapafúrdia não apenas reforça a tese de que a Justiça, em especial nas instâncias superiores, é para poucos e para quem pode, mas que o crime do colarinho branco continua a compensar.

Em qualquer país minimamente sério, com autoridades responsáveis e cientes de seus deveres, o ministro já teria sido afastado e o empresário sequer teria deixado a prisão.