Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (3), após cinco sessões destinadas à discussão do tema, que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim.
O último voto foi da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que consolidou o placar de 7 a 4 a favor da terceirização irrestrita. Antes de Cármen Lúcia, o decano Celso de Mello ressaltou a importância da terceirização irrestrita, pois possibilita “manter e ampliar postos de trabalho”.
“Se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho”, destacou o ministro em seu voto.
“A Constituição Federal, ao assegurar a livre iniciativa, assegura aos agentes econômicos liberdade para escolher e definir estratégias no domínio empresarial”, observou Celso de Mello.
O tema foi analisado a partir de duas ações apresentadas ao STF antes das alterações promovidas pelo Congresso Nacional em 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades. Além do ministro Celso de Mello, votaram a favor da terceirização irrestrita os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Contra votaram os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
As mencionadas ações, em tramitação no Supremo, contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho sobre o tema. Porém, mesmo depois das mudanças legislativas de 2017, os tribunais continuam decidindo pela restrição da terceirização, seguindo a súmula do TST.