TRE do Paraná nega pedido de Lula para votar nas eleições de outubro, na Superintendência da PF

Substituído por Fernando Haddad na chapa do PT à Presidência da República, o ex-presidente Lula não poderá votar nas eleições de outubro. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Luiz Taro Oyama, negou o pedido feito por Lula, pois a instalação de uma seção eleitoral na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba exige alguns requisitos.

Oyama argumentou que dos oito potenciais presos provisórios no local que aguardavam definição da Justiça para transferência de custódia, apenas Lula “manifestou a intenção de votar”.

“Ademais, o prazo para transferência temporária de eleitores, seja para o preso provisório, seja para o voto em trânsito, encerrou-se no último dia 23 de agosto, de modo que não é mais possível transferir o título de eleitor do requerente para qualquer outro local”, disse o desembargador.

De acordo com o presidente do TRE paranaense, os eleitores cuja condenação criminal foi transitada em julgado perdem direitos políticos como o de votar. Como esse não é o caso de Lula, o ex-presidente solicitou ao tribunal o exercício do direito.


Os presos sem condenação criminal transitada em julgado votaram pela primeira vez nas eleições de 2010, porque o editor do UCHO.INFO provocou o Estado brasileiro para que um grave erro fosse reparado, respeitando o que determina o bom senso jurídico e a adequada interpretação da legislação vigente.

Se a sentença condenatória não é definitiva, ou seja, sem trânsito em julgado, os direitos políticos do condenado não podem ser suspensos, portanto, o direito ao voto está mantido. Mesmo assim, este portal entende que antes de ser um direito político, o voto é um direito de cidadania.

Com base no Código Eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o desembargador Luiz Taro Oyama informou que o número mínimo de 50 eleitores para a existência de uma seção de votação em estabelecimentos penais foi reduzido “excepcionalmente para 20”.

O objetivo, segundo o magistrado, é “facilitar a instalação de seções eleitorais para o voto do preso provisório, sem prejudicar outro direito constitucionalmente garantido, que é o sigilo do voto. Por isso, inviável uma seção eleitoral com apenas um eleitor”, escreveu.

Preso em 7 abril após ser condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula poderia exercer o direito de votar nas eleições de outubro caso fosse transferido para um estabelecimento prisional com número de internos condizente com a resolução da Justiça Eleitoral. Como seus advogados rejeitam tal possibilidade, o petista ficará sem votar. (Com ABr)