o presidencial, segundo turno,
Faltando apenas uma semana para o segundo turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a tarde deste domingo (21) uma entrevista em que devem ser anunciadas medidas de combate à disseminação de notícias falsas (fake news) nas redes sociais. A entrevista ocorre no momento de acirramento de acusações entre as campanhas de Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).
Além da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, deverão participar da entrevista os ministros Raul Jungmann, da Segurança Pública, e Sérgio Etchegoyen, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e o diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro.
No TSE, há decisão para abertura das investigações em torno das denúncias sobre a existência de empresários que financiariam um esquema criminoso para a propagação de fake news anti-PT via WhatsApp. A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral Eleitoral também estão nas apurações.
A semana que passou foi tensa, pois Haddad acusou Bolsonaro de estar por trás do esquema. Os adversários trocaram acusações. Bolsonaro negou envolvimento. Pelo Twitter, o candidato do PSL afirmou que não tem controle sobre apoios voluntários e que o PT não está sendo prejudicado por fake news, e sim pela “verdade”.
Partidos políticos, que apoiam ambos os candidatos, recorreram à Justiça Eleitoral em busca de providências. O PT pediu ao TSE para declarar Bolsonaro inelegível por 8 anos com base nas denúncias publicadas na imprensa.
A reação do TSE é tardia, pois desde antes do início a campanha eleitoral a disseminação de notícias falsas vem marcando a disputa entre candidatos aos mais diversos cargos ao redor do País. Como sempre, a Justiça Eleitoral preferiu omitir-se, fingindo que a legislação vigente não prevê punição para crimes como os que atualmente agitam a corrida presidencial.
Sem temer qualquer tipo de reação desse ou daquele candidato, o TSE deveria cumprir à risca o que prevê o artigo 222 do Código Eleitoral, anulando a eleição por violação do dispositivo legal, já que não restam dúvidas a respeito da influência das chamadas “fake news” nos resultados do primeiro turno da eleição presidencial.
Art. 222 – É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.