Operação Capitu: STJ manda soltar Joesley Batista, Ricardo Saud e outros delatores presos pela PF

(Werther Santana – Estadão)

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da defesa e determinou a soltura dos colaboradores do Grupo J&F, Joesley Batista, Ricardo Saud, Florisvaldo Oliveira e Demilton Castro, presos na última sexta-feira (9) pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Capitu, desdobramento da Operação Lava-Jato. Relator do caso no STJ, Cordeiro entendeu que a prisão foi ilegal, confirmando comentário do editor do UCHO.INFO nas redes sociais.

A decisão de soltar os colaboradores do J&F foi tomada após o ministro do STF determinar a libertação de Neri Geller, ex-ministro da Agricultura, e Rodrigo Figueiredo, o ex-secretário de Defesa Agropecuária da pasta, que também haviam sido presos na Operação Capitu. O ministro Nefi Cordeiro entendeu que a alegação de omissão por parte dos delatores premiados não é motivo para a prisão.

“Tendo em vista que a fundamentação do decreto de prisão temporária é comum entre os ora requerentes, não tendo sido apontado qualquer elemento subjetivo que afaste a identidade fático-processual legitimadora da aplicação do art. 580 do CPP (no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros), é caso de deferimento, estendendo-se os efeitos da decisão liminar aos investigados”, escreveu o ministro em sua decisão.


“Realmente, se tendo entendido na decisão paradigma que não seriam contemporâneos os riscos arguidos e não sendo admissível prender por falta de colaboração do acusado, também em face dos requerentes incide igual ilegalidade da prisão”, ressaltou o magistrado em seu despacho.

Nefi Cordeiro havia fundamentado, ao determinar a soltura de Geller e Figueiredo, que a “colaboração do acusado não pode ser judicialmente exigida; é sempre voluntária”. E destacou que, na eventual falta de informações na colaboração premiada, isso poderia basear pedido de revisão ou de rescisão do acordo. “Mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória”, frisou.

O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende o empresário Joesley Batista, destacou a importância da decisão do ministro do STJ ao estender o habeas corpus ao seu cliente. “A extensão demonstra a ilegalidade e a gravidade da prisão”, disse o advogado.