Após atropelar o Código Eleitoral durante a campanha, Bolsonaro foi recebido no TSE com direito a mimo

Definitivamente o Brasil é o “país do faz de conta”, onde faz-se de conta que a lei existe, onde faz-se de conta que a lei é cumprida, onde faz-se de conta que seus transgressores são exemplarmente punidos.

Antes do início da campanha eleitoral, o ministro Luiz Fux, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citou o artigo 222 do Código Eleitoral para afirmar que uma eleição pode ser anulada por causa de disseminação de notícias falsas.

“O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma ‘fake news’ difundida de forma massiva e influente no resultado, o artigo 222 prevê inclusive a anulação. É claro que isso demanda um acervo probatório, uma cognição, conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou o ministro em 21 de junho passado.

O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”, destacou Fux durante evento promovido pelo TSE em conjunto com a União Europeia para discutir formas de combate à disseminação de “fake news” que pudesse afetar a disputa eleitoral deste ano no Brasil.

O artigo 237, por sua vez, enfatiza que serão coibidos e punidos “a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto”.

Pois bem, o que preconizam os mencionados artigos acima ocorreu na recente corrida presidencial, sem que o TSE tenha tomado qualquer medida para punir os responsáveis. O caminho mais acertado seria a anulação da eleição, pois Jair Bolsonaro e Fernando Haddad recorreram ao disparo em massa de notícias falsas.


Alguém pode alegar que o conjunto probatório não era suficiente para a adoção das tais medidas, mas as provas são mais que robustas e não deixam dúvidas a respeito da violação do Código Eleitoral. Ou seja, o TSE, na pessoa dos ministros, avançou na seara da prevaricação ou preferiu o acovardamento.

Contudo, causou estranheza a forma como o presidente eleito Jair Bolsonaro foi recebido nesta terça-feira (13) no TSE, ocasião em que reconheceu que durante a campanha deu algumas “caneladas” ao colocar em xeque a confiabilidade das urnas eletrônicas. “No calor dos acontecimentos, a gente dá umas caneladas” disse Bolsonaro.

Durante a visita, que durou aproximadamente 35 minutos, Jair Bolsonaro ganhou um exemplar da Constituição Federal da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e visitou o plenário onde será diplomado no dia 10 de dezembro.

Estavam na audiência os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Og Fernandes, Tarcísio Vieira, Jorge Mussi e Admar Gonzaga. Do lado de Bolsonaro, o general da reserva Augusto Heleno, indicado para o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e o advogado Gustavo Bebianno, cotado para assumir a Secretaria-Geral da Presidência.

Presentear Bolsonaro com um exemplar da Constituição é quase uma ofensa, pois o presidente eleito insiste em desrespeitar a Carta Magna em muitas de suas declarações, mesmo depois de encerrada a campanha. Quem ignora o Estado de Direito, a democracia e a liberdade de imprensa, não pode valorizar um presente como o oferecido pela ministra Rosa Weber.

O mais preocupante nessa epopeia é que Jair Bolsonaro desrespeito o Código Eleitoral de forma flagrante, mas foi recebido no TSE como se tivesse se comportado de acordo com o que manda a legislação. Quando dizem mundo afora que o Brasil não é um país sério, os brasileiros torcem o nariz, sem razão para tanto.