Justiça retorna às origens do Mensalão e condena viúva de Janene à prisão por lavagem de dinheiro

(Reprodução Folha de S. Paulo)

Stael Fernanda Rodrigues de Lima, viúva do ex-deputado federal José Mohamed Janene, mentor intelectual do esquema de corrupção que ficou conhecido como Petrolão, foi condenada a 7 anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por lavagem de dinheiro.

Na sentença, o juiz federal Marcos Josegrei da Silva determina o pagamento de multa. A decisão, de primeira instância, foi proferida na última sexta-feira (15) e também condena outras sete pessoas envolvidas no esquema criminoso.

A denúncia contra o grupo foi aceita pela Justiça Federal em 2012. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), José Janene, morto em outubro de 2010 em decorrência de cardiopatia, teria recebido ao menos R$ 4,1 milhões oriundos do esquema de compra de apoio legislativo instituído pelo governo do PT, denominado “Mensalão”.

Conforme a denúncia, os valores foram fracionados e tiveram diferentes destinos, deixando evidente que o intuito era dar licitude e injetar de forma legal os valores no sistema financeiro.

Ainda de acordo com o MPF, parte dos valores recebidos pele ex-deputado federal no Mensalão foi destinada a operações bancárias, investimentos e compras de imóveis. Foram investigadas transações realizadas entre 2002 e 2006.

Para o MPF, Stael Fernanda Rodrigues de Lima pactuou contratos ideologicamente falsos, adquiriu imóveis com esses recursos, recebeu R$ 2.115.826,23 entre 2003 e 2006 sem identificação da origem de todos os depósitos e adquiriu veículos de luxo sem dinheiro suficientes em suas três contas bancárias que pudessem justificar os bens declarados em imposto de renda.


“Tais fatos, aliados à movimentação financeira da ré Stael – nas três contas bancárias de Stael que foram objeto de análise, entre janeiro de 2003 e junho de 2006, foram creditados valores que alcançaram a soma de R$ 2.115.826,23, conforme tabela acima referida (fl. 2317) -, deixam claro, indene de dúvidas, a prática dos atos de lavagem de dinheiro”, concluiu o magistrado

“No caso, os elementos dos autos são suficientes para comprovar que a intenção dos réus era dissimular ou ocultar o numerário pertencente ao ex-deputado José Janene (falecido), com o fim de permitir a ele usufruí-lo como se lícito fosse”, destaca o juiz em um trecho da sentença.

Na mesma ação, o magistrado absolveu a filha de José Janene, Danielle Kemmer Janene, citada no processo em razão de transações imobiliárias.

O juiz afirma que “a prova oral foi uníssona em afirmar que José Janene (falecido) era um pai centralizador, protetor e autoritário, responsável por toda a operacionalização financeira dos negócios e despesas familiares (depoimentos da acusada e de Stael), sendo plenamente crível a versão dos fatos de que o pai da acusada teria realizado a transferência de R$ 15.000,00 com o objetivo de cobrir o valor pago a título de entrada do apartamento, na data da assinatura da promessa de compra e venda do imóvel, uma vez que José Janene (falecido) teria tido uma reunião de última hora, não podendo acompanhar a filha na reunião com a Construtora”.

“Em quarto lugar, a teoria da cegueira deliberada não se aplica ao caso, na medida em que os valores repassados eram plenamente compatíveis com a capacidade econômico-financeira de José Janene (falecido), sobretudo considerando o cargo público que exercia e os empreendimentos privados que justificavam elevado padrão de vida, de modo que não é razoável imputar a Danielle o dever de perscrutar ou de duvidar da suposta licitude da origem dos valores percebidos de seu pai”, sentenciou.