Lava-Jato: ex-presidente Michel Temer torna-se réu por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro

    O ex-presidente Michel Temer tornou-se réu no capítulo fluminense da Operação Lava-Jato, nesta terça-feira (2). O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou duas denúncias contra o emedebista envolvendo desvios de verbas em contratos da Eletronuclear.

    Temer responderá pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. As denúncias atingem ainda o ex-governador do Rio e ex-ministro Moreira Franco, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, e outros 12 envolvidos, que também viraram réus. Eles devem apresentar resposta à acusação em 20 dias.

    As denúncias tiveram como base a delação de José Antunes Sobrinho, dono da Engevix, empresa envolvida em contrato milionário para atuar em obras da usina nuclear de Angra 3.

    O empresário disse ter pago R$ 1 milhão em propina a pedido do coronel João Baptista Lima Filho, amigo pessoal de Temer. As investigações apontam que o ex-presidente era o destinatário do dinheiro.

    O contrato de R$ 162 milhões da estatal Eletronuclear envolveu ainda as empresas AF Consult e Argeplan, esta ligada a Temer e ao coronel Lima. Como as duas companhias não tinham pessoal nem expertise suficientes para a realização dos serviços na usina, houve a subcontratação da Engevix em troca de propina.

    Segundo as investigações, o coronel Lima solicitou à Engevix o pagamento de R$ 1,09 milhão em benefício de Temer, o que foi repassado no final de 2014. As denúncias afirmam que a propina foi paga pela empresa Alumi Publicidades para a PDA Projeto e Direção Arquitetônica, controlada pelo coronel Lima, por meio de contratos fictícios de prestação de serviços.

    Os promotores acusam Temer de ser o líder de uma organização criminosa que cometeu uma série de crimes envolvendo órgãos públicos e companhias estatais. Mais de R$ 1,8 bilhão teriam sido prometidos, pagos ou desviados para a organização ao longo dos anos. Alguns dos valores negociados ainda seguem pendentes de pagamento, destacam as denúncias.


    Moreira Franco, por sua vez, é acusado de “interceder e influenciar na contratação” das empresas envolvidas no esquema de propinas. Os desvios no contrato para o projeto de engenharia da usina de Angra 3 é apenas um dos casos investigados pelas autoridades.

    Além de Temer e Moreira Franco, viraram réus nesta terça-feira o coronel Lima; a mulher dele, Maria Rita Fratezi; o sócio dele na Argeplan, Carlos Alberto Costa; o filho deste e diretor da Argeplan, Carlos Alberto Costa Filho; e o dono da Engevix, José Antunes Sobrinho.

    Os demais réus são o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, e suas filhas Ana Cristina da Silva Toniolo e Ana Luiza Barbosa da Silva Bolognani, além dos empresários Vanderlei de Natale, Carlos Alberto Montenegro Gallo, Carlos Jorge Zimmermann e Rodrigo Castro Alves Neves.

    As denúncias contra os 14 acusados foram apresentadas na sexta-feira passada pelo Ministério Público Federal (MPF). A defesa de Temer nega o envolvimento dele em qualquer ato ilícito e diz que as acusações não se sustentam em nenhum “elemento idôneo”, mas apenas em suposições e na palavra de delatores.

    O caso foi o mesmo que levou o emedebista a ser preso em 21 de março, por determinação do próprio Bretas, juiz que o tornou réu nesta terça-feira. Moreira Franco e o coronel Lima também foram detidos, mas o grupo acabou sendo solto quatro dias depois.

    Tomando como referência o depoimento do dono da Engevix, no âmbito de acordo de colaboração premiada, o pagamento em questão foi para atender as necessidades do MDB, o que exige que o caso seja remetido à Justiça Eleitoral, como decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF).

    No que tange a supostos pagamentos de propina prometidos, mas não realizados, é temerário aceitar denúncia com base no imponderável, pois nesse caso está-se a aplicar a lei à sombra do “achismo”. Como ninguém pode ser punido por crime futuro, a denúncia é questionável. Em relação aos crimes já cometidos, havendo as devidas provas os acusados têm o direito à ampla defesa e o devido processo legal, cabendo à Justiça puni-los com o rigor da lei. (Com agências de notícias)