A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (9) pela soltura de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil. Conhecido pelos mais próximos do Dida, Bendine foi preso em julho de 2017, no âmbito da Operação Cobra, 42ª fase da Operação Lava-Jato, por determinação do então juiz Sérgio Moro, agora ministro da Justiça e Segurança Pública.
Em março de 2018, Aldemir Bendine foi condenado a 11 anos de prisão pelo recebimento de R$ 3 milhões em propinas pagas pela Odebrecht. Moro decretou a prisão preventiva com base no risco de fuga e de reincidência criminal. Em fevereiro do mesmo ano, seus advogados apresentaram ao STF pedido de habeas corpus, negado pelo ministro Luís Edson Fachin. Relator da Lava-Jato na Corte. Isso obrigou a remessa do pedido à Segunda Turma.
Por três votos a dois, a Segunda Turma afirmou que, como a condenação não foi ainda confirmada por tribunal de segunda instância, Bendine tem o direito de recorrer em liberdade. Foram impostas ao ex-presidente da Petrobras medidas cautelares, como a entrega do passaporte à Justiça e o impedimento de se comunicar com outros investigados no mesmo processo.
Os ministros Luís Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da prisão. Contudo, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela libertação de Bendine. Na opinião dos três magistrados, não há elementos concretos que comprovem a real intenção de Bendine de reincidir ou fugir.
“Determina-se a prisão temporária. Na sequência, a provisória. Ou seja, a presunção de inocência, que a nossa Constituição prestigia amplamente, está sendo esquecida, pelo menos em certas jurisdições”, argumentou Lewandowski.
Não havendo comprovação de que o réu representa qualquer ameaça ou pode voltar a delinquir, a Justiça deve cumprir o que determina a Constituição em seu artigo 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Ademais, o entendimento da maioria do STF de que o cumprimento da sentença condenatória pode se dar a partir de decisão de segundo grau é um atentado ao princípio constitucional da presunção da inocência, como mencionado no parágrafo acima. Mesmo assim, alguns ministros da Corte, sempre dispostos a jogar para a plateia, defendem o contrário.
Não se trata de defender corruptos, pelo contrário, mas de defender direitos e o respeito ao Estado Democrático de Direito. Se a sociedade, cada vez mais movida pelo sentimento de vingança, busca justiçamento, não justiça, que cobre da classe política a mudança da legislação e até mesmo da Carta Magna.
Empréstimos horizontais
Para quem não se recorda, Bendine foi acusado de beneficiar uma amiga muito mais do que íntima, a socialite e apresentadora de televisão Val Marchiori, conhecida por suas absurdas extravagâncias comportamentais e de consumo.
Aldemir Bendine concedeu a Marchiori, em condições especialíssimas, uma linha de crédito subsidiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de R$ 2,7 milhões, a juro de 4% ao ano, bem abaixo do índice oficial de inflação da época. A operação teria passado impune se Val Marchiori não tivesse restrições de crédito, além de ter apresentado um comprovante de renda cuja maior receita é a pensão alimentícia paga pelo pai de seus filhos, que recentemente trocou alianças com a socialite.
O financiamento foi realizado em nome da Torke Empreendimentos, mas o dinheiro foi usado para sublocar os caminhões para a empresa do irmão de Val, a Veloz Empreendimentos. Os avalistas, o irmão e a cunhada da apresentadora, também não apresentaram comprovante de renda.
Bendine negou ser amigo de Val Merchiori, mas seu ex-motorista do Banco do Brasil, Sebastião Ferreira da Silva, revelou ter buscado várias vezes a socialite a pedido do presidente da instituição.
Sebastião já fez várias denúncias de irregularidades cometidas por Bendine. Em um dos depoimentos ao Ministério Público, o motorista teria dito que já fez vários pagamentos em “dinheiro vivo” a mando de Aldemir Bendine.
“Ferrerinha”, como é conhecido, teria conduzido o presidente do BB com uma sacola com “mações” de R$ 100. O dinheiro seria um empréstimo a Marcos Fernandes Garms, amigo e irmão-camarada do novo presidente da Petrobras.
Preocupação com a filha
Levado à carceragem da Polícia Federal em Curitiba logo após ser preso, Bendine estava prestes a ser transferido para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense, quando o juiz Sérgio Moro, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, suspendeu a transferência por “razões humanitárias”.
A transferência do executivo foi solicitada pelo delegado Igor Romário de Paula, da PF, que no pedido explicou que na mesma carceragem estão custodiados vários presos da Lava-Jato, delatores e delatados, o que torna difícil o gerenciamento do local.
Os advogados de Aldemir Bendine alegaram que uma das filhas do ex-presidente da Petrobras sofre “desordens psiquiátricas” e as revistas íntimas no Complexo de Pinhais poderiam causar constrangimento e piorar o quadro de saúde mental da jovem.
“Dessa forma, por razões humanitárias, pede-se a reconsideração da decisão em questão, a fim de que, ao menos por ora, seja o peticionário mantido na carceragem da Polícia Federal”, escreveu a defesa de Bendine.
Famílias foram destruídas em função dos crimes cometidos e da repercussão da Operação Lava-Jato, o que deve ser levado em consideração, mas, mesmo respeitando o alegado problema psiquiátrico da filha do ex-presidente da Petrobras, Bendine não se preocupou com esse detalhe quando carregava a tiracolo a socialite Val Marchiori, que conseguiu junto ao Banco do Brasil um empréstimo em condições vantajosas e especialíssimas.
O único momento em que Aldemir Bendine se preocupou com as filhas, em meio aos escândalos, foi por ocasião de requerimento de informações protocolado na Câmara dos Deputados para que o então presidente do BB explicasse a “carona” dada a Marchiori a Buenos Aires em jatinho da instituição financeira. Diante da possibilidade de novo escândalo, após intensa negociação o requerimento de informações foi arquivado.