Corregedoria Nacional do Ministério Público abre processo para investigar palestras de Deltan Dallagnol

A Corregedoria Nacional do Ministério Público decidiu investigar as palestras ministradas por Deltan Dallagnol, procurador da República no Paraná e coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba.

A decisão, assinada pelo corregedor Orlando Rochadel Moreira, tem como base representação do PT encaminhada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O corregedor determina a instauração de reclamação disciplinar e dá prazo de dez dias para que Dallagnol e o também procurador Roberson Pozzobon se manifestem sobre o assunto.

O despacho de Rochadel Moreira menciona as mensagens trocadas entre os membros da força-tarefa da Lava-Jato, as quais “revelariam que os citados teriam se articulado para obter lucro mediante a realização de palestras pagas e obtidas com o uso de seus cargos públicos”. “Tais palestras teriam se dado em parceria com empresas privadas, com quem dividiram os valores”, destaca o corregedor na decisão.

A conversa entre os procuradores foi obtida pelo site The Intercept Brasil e foi alvo de contundente matéria do jornal Folha de S.Paulo, publicada no último domingo (14). As mensagens mostram que Deltan Dallagnol montou um plano de negócios para lucrar com a fama obtida na Lava-Jato.

A ideia de criar uma empresa de eventos e palestras, aproveitando a repercussão da Lava-Jato, foi mencionada por Dallagnol em dezembro de 2018 em diálogo com a esposa.


No mesmo mês, Dallagnol e Pozzobon criaram um grupo de mensagens específico para discutir o assunto, com a participação das respectivas esposas. Isso por si só é motivo para o CNMP abrir investigação, não sem antes o STF estar preparado para eventual anulação da operação, pois não restam dúvidas a respeito da parcialidade do então juiz Sérgio Moro na condução das ações penais decorrentes da Lava-Jato.

“A ampla repercussão nacional demanda atuação da Corregedoria Nacional”, afirma o corregedor em seu despacho. “A imagem social do Ministério Público deve ser resguardada e a sociedade deve ter a plena convicção de que os membros do Ministério Público se pautam pela plena legalidade, mantendo a imparcialidade e relações impessoais com os demais poderes constituídos.”

Ainda no despacho, Rochadel Moreira ressalta: “Sem adiantar qualquer juízo de mérito, observa-se que o contexto indicado assevera eventual desvio na conduta de membros do Ministério Público Federal, o que, em tese, pode caracterizar falta funcional, notadamente violação aos deveres funcionais insculpidos no art. 236 da Lei Complementar nº 75/93.”

“Com efeito, neste momento inicial, é necessária análise preliminar do conteúdo veiculado pela imprensa, notadamente pelo volume de informações constantes dos veículos de comunicação”, completa o corregedor.

Não se trata de defender o envolvimento dos investigados e condenados no âmbito da Lava-Jato em esquemas de corrupção, mas de exigir o cumprimento estrito da lei e garantir ao réu o devido processo legal, o que não aconteceu em muitos casos. Sendo assim, a Lava-Jato não está livre de ter o mesmo fim das operações Castelo de Areia e Satiagraha, por exemplo.