Congresso impõe derrota ao governo e derruba 18 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade

Enquanto o presidente Jair Bolsonaro comemorava, em Nova York, o discurso, típico de nefelibata, que proferiu na abertura da 74ª Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o Congresso Nacional impunha ao governo uma derrota retumbante na esteira da derrubada dos vetos à Lei de Abuso de Autoridade.

Em sessão conjunta, deputados e senadores derrubaram 18 vetos de Bolsonaro à referida lei, que endurece a punição a juízes, promotores e policiais por abuso de autoridade, que configura-se quando os agentes do Estado desrespeitam a legislação vigente e ignoram os direitos do cidadão.

A derrubada dos vetos, que também representa derrota ao ministro Sérgio Moro (Justiça), foi coordenada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e interpretada como reação dos parlamentares ao Supremo Tribunal Federal (STF), que na última semana autorizou ações de buscas e apreensões em gabinetes do líder do governo na Casa legislativa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e do deputado Fernando Filho (DEM-PE), investigados por corrupção.

Com a derrubada dos vetos, agentes públicos, incluindo juízes e procuradores, poderão ser punidos criminalmente por práticas ilegais utilizadas em investigações, como, por exemplo, a Operação Lava-Jato.

A partir de agora, a decretação de condução coercitiva sem a prévia intimação do investigado ou da testemunha, por exemplo, pode levar ao enquadramento penal. As penas vão de 3 meses a 4 anos de prisão.


Os parâmetros para a decretação da condução coercitiva estão previstos em lei e de forma clara e plenamente compreensível, mas muitas autoridades optavam por ignorar a legislação em nome do combate à corrupção. Ou seja, cometiam uma ilegalidade para combater o crime.

No escopo da Lava-Jato, por exemplo, foi preciso o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a decretação da condução coercitiva sem que fosse respeitada a determinação legal, mas investigadores e juízes passaram a se valer da prisão temporária para forçar o investigado a depor no tempo desejado pelas autoridades. Em outras palavras, estava em marcha a criação de um Estado policialesco com direito a regime de exceção.

Os parlamentares derrubaram 18 dos 33 vetos presidenciais à Lei de Abuso de Autoridade. Entre os vetos derrubados está o que barrava a possibilidade de prisão de juízes que decretarem prisões ilegais ou deixarem de conceder liberdade, desde que os requisitos estejam de acordo com a lei. A pena é de 1 ano a 4 anos de detenção.

Outra medida mantida pelos parlamentares no texto original da lei, que fora vetada por Jair Bolsonaro, trata da punição de magistrados que deixarem de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa, desde que a lei contemple tal possibilidade.

Deputados e senadores aceitaram o pedido feito pela OAB e derrubaram o veto ao artigo que tratava sobre a atuação dos advogados. O trecho mantido torna crime, punível com até 1 ano de detenção, a violação das prerrogativas dos de advogados –poder falar com o cliente reservadamente, ser atendido pelo magistrado e ter acesso à íntegra dos processos.

Mesmo assim, o Congresso manteve 15 vetos presidenciais à Lei de Abuso de Autoridade, entre eles o que barra a prisão dos agentes de segurança que utilizarem algemas nos casos em que o preso ou o suspeito não oferecem risco à sociedade. Também foi mantido veto ao trecho da lei que prevê punição aos agentes da lei que permitirem fotografar e filmar presos.