Justiça rejeita denúncia absurda contra Greenwald no caso do hackeamento de celulares de autoridades

Quando imaginamos que tudo está perdido e o País está sem saída, eis que surge uma luz esmaecida no final do túnel. Esse lampejo luminoso partiu do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, que rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o jornalista Glenn Greenwald, do site “The Intercept”, pela suposta participação na invasão de celulares de autoridades.

No dia 21 de fevereiro, em um devaneio jurídico sem precedentes, mas que pode ser justificado pela lufada persecutória que sopra sobre o Ministério Público Federal, o procurador Wellington Divino de Oliveira denunciou Glenn Greenwald por associação criminosa e crime de interceptação telefônica, informática ou telemática, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

O procurador, que por interesses outros preferiu ignorar o direito constitucional do sigilo da fonte e faz interpretação distorcida do relatório da Polícia Federal sobre o caso, alegou na denúncia que Greenwald “auxiliou, orientou e incentivou” o grupo de hackers acusado de ter invadido os celulares de autoridades durante o período em que os delitos foram cometidos.

O juiz Ricardo Leite considerou que não haver elementos para sustentar a denúncia contra o jornalista, mas acolheu o pedido do Ministério Público contra os outros seis acusados. Com a decisão, passam a ser réus Walter Delgatti Netto, Thiago Eliezer Martins Santos, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Luiz Henrique Molição e Suelen Oliveira.

Os seis foram alvo de duas operações da PF e chegaram a ser presos. Apenas Delgatti e Thiago, apontados pelo Ministério Público como líderes do grupo, continuam presos em Brasília.

Como afirmou o UCHO.INFO por ocasião da descabida denúncia, a escalada do autoritarismo no País é preocupante e tem agentes do Estado como patrocinadores, o que torna a democracia e o Estado de Direito ainda mais vulneráveis.

Essa escalada de autoritarismo ficou ainda mais evidente com o entendimento torpe de alguns integrantes alto escalão da Procuradoria-Geral da República, para quem é possível denunciar quem sequer foi investigado.

Se o delírio jurídico dos procuradores é de encomenda não se sabe, assim como desconhece-se quem encomendou, mas ultrapassa as fronteiras do totalitarismo afirmar ser possível denunciar sem ao menos investigar.

Com a decisão do juiz Ricardo Leite, que rejeitou a denúncia do MPF contra o jornalista do site “The Intercept”, é preciso enquadrar o procurador Wellington Divino de Oliveira na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 2019), pois ficou evidente que a decisão de denunciar Greenwald teve o condão político-ideológico. O artigo 30 da referida lei prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, para quem “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”. É o caso do Divino!