O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (26), um auxílio emergencial válido por três meses, no valor de R$ 600, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A matéria segue para análise do Senado Federal.
Pelo texto, o auxílio pode chegar a R$ 1,2 mil por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados para trabalhadores informais pelo Ministério da Economia no último dia 18, foi possível após articulação de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a mães solteiras recebam o equivalente a duas cotas.
O governo estima que 24 milhões de pessoas serão beneficiadas com a medida e, segundo a Instituição Fiscal Independente do Senado, o impacto econômico é de R$ 43 bilhões.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que o da Bolsa Família, a pessoa poderá fazer a opção pelo benefício maior. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais, depositado em conta poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.
Para ter direito ao auxílio, os trabalhadores deverão cumprir alguns requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
• Adicional de insalubridade
Outra proposta aprovada pelos parlamentares na quinta-feira garante adicional de insalubridade para trabalhadores de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.
O projeto prevê que profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana devem receber o pagamento de adicional em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região.
• Dispensa de atestado para infectados
O plenário da Câmara também aprovou um projeto de lei que dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado por coronavírus ou que teve contato com doentes. A proposta segue para o Senado Federal.
O projeto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.
Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. A regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do coronavírus. (Com agencias de notícias)