Lewandowski contraria agronegócio e suspende aprovação automática de registro de agrotóxicos

 
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aprovação automática do registro de agrotóxicos se a análise do pedido não for feita em 60 dias, medida prevista pela portaria 43/2020, publicada em 21 de fevereiro pelo Ministério da Agricultura.

Em decisão tomada na quarta-feira (1), Lewandowski atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo partido Rede Sustentabilidade. Em ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a legenda questionou a “liberação tácita de agrotóxicos e de outros químicos extremamente perigosos à saúde humana e à saúde animal, o que afronta a Constituição Federal em seus preceitos mais basilares”.

O ministro enviou anteriormente a decisão sobre a liminar para julgamento em plenário. O tema chegou a ser incluído na pauta para julgamento virtual, com início em 20 de março, e os ministros Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o relator para conceder a liminar. Entretanto, um pedido de vista de Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento.

Como a portaria entraria em vigor em 1º de abril, Lewandowski decidiu deferir a liminar monocraticamente (de modo individual). O ministro escreveu ser preciso “resguardar, sem mais delongas, a população brasileira do insidioso perigo representado pela liberação indiscriminada de agrotóxicos e outros produtos químicos na natureza”.

 
O magistrado citou em sua decisão a pandemia do novo coronavírus, que não sua opinião empresta mais urgência ao assunto. “Essa providência se torna ainda mais necessária e urgente diante da terrível pandemia que assola o Brasil e o mundo, decorrente da incontrolada e rápida propagação do covid-19, em meio à qual o nosso país já contabiliza milhares de infectados e dezenas de mortos, número este que não para de crescer”, escreveu.

Lewandowski citou dados do Ministério da Saúde sobre contaminação por agrotóxicos e acrescentou que “uma liberação indiscriminada [de agrotóxicos], tal como se pretende por meio da Portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle”.

A portaria 43/2020 regulamenta, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, a “aprovação tácita” de diversos procedimentos que não forem desempenhados em determinado prazo, conforme previsto pelo decreto 13.874/2020.

Em seu item 68, a norma prevê um intervalo de 60 dias para a secretária aprovar o “registro de agrotóxicos e afins”. Se a tarefa não for executada nesse prazo, é dada como automaticamente aprovada, ainda que os responsáveis pelo produto fiquem sujeitos a fiscalizações posteriores. Lewandowski suspendeu esse ponto específico da portaria até que o plenário do Supremo julgue a constitucionalidade da medida. A Advocacia-Geral da União (AGU) estuda eventual recurso da decisão.

O governo do presidente Jair Bolsonaro, que no início do mandato condenou a chamada “velha política”, tenta de todas as maneiras fazer a alegria dos empresários do agronegócio, que na sua campanha à Presidência não despejaram apenas apoio e liberaram “tapinhas nas costas”. Afinal, política é um balcão de negócios que Bolsonaro conhece bem, assim como eleição não se ganha com conversa fiada.