Liminar do STF define que Forças Armadas não são “poder moderador” em eventual conflito entre Poderes

 
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, nesta sexta-feira (12), estabelecendo que as Forças Armadas não exercem poder moderador em eventual conflito entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Como essa limitação, mesmo que a decisão seja provisória, vai pelos ares o devaneio interpretativo da claque bolsonarista de que o artigo 142 da Constituição Federal permite intervenção militar no caso de conflitos entre os Poderes. A defesa de tão absurda tese, fruto de abissal ignorância jurídica, é mais uma pedra no caminho golpista que o presidente Jair Bolsonaro insiste em trilhar.

Na decisão, decorrente de ação apresentada pelo PDT, Fux destacou de forma didática as quatro atribuições possíveis das Forças Armadas, de acordo com o que estabelece a Carta de 1988:

– missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

– a chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República

– a prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados –, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si;

– o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei.

De tal modo, qualquer interpretação que fuja à decisão liminar do ministro Luiz Fux, algo desnecessário porque a Constituição brasileira é clara sobre o tema, é discurso golpista puro e simples.

 
Da decisão

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux analisou o trecho de uma lei de 1999 que regulamenta o artigo 142 da Carta Magna e detalha o emprego das Forças Armadas.

A norma constitucional, assim como a infraconstitucional, estabelece que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares”, “organizadas com base na hierarquia e disciplina e sob autoridade suprema do Presidente da República”. Isso posto, o termo “autoridade suprema” não pode ser interpretado como sobreposição a outros Poderes constituídos.

O ministro ressaltou também que nenhuma autoridade está acima das demais e da Constituição Federal, detalhe igualmente desnecessário, uma vez que a Carta é cristalina em relação ao tema.

“Deveras, a ‘autoridade suprema’ sobre as Forças Armadas conferida ao Presidente da República correlaciona-se às balizas de hierarquia e de disciplina que informam a conduta militar”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Segundo Fux, isso “não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os Poderes, cujo funcionamento livre e independente fundamenta a democracia constitucional, no âmbito da qual nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição”.

“Descabe conceder à expressão ‘autoridade suprema’ interpretação que exorbite o exercício circunstanciado, por parte do Presidente da República, de suas próprias responsabilidades constitucionais, sempre sob o controle e, quando cabível, sob a autorização dos demais Poderes”, enfatizou Luiz Fux.

“Impõe-se, assim, reconhecer que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum agente estatal, inclusive o Presidente da República, dispõe de poderes extraconstitucionais ou anticonstitucionais, ainda que em momentos de crise, qualquer que seja a sua natureza. A Constituição bem tratou de definir os limites rígidos de atuação dos poderes estatais, seja em períodos de normalidade institucional, seja em períodos extraordinários. Destarte, todo e qualquer exercício de poder político deve encontrar validade na Constituição e nela se justificar”, completou o ministro do STF.

O problema maior está na postura autoritária de Jair Bolsonaro, que governa dando as costas à Constituição, a mesma que no dia da posse prometeu cumprir fielmente. Essa postura do presidente da República explica de forma cristalina as muitas derrotas do governo no STF, guardião da Carta Magna.