“Rachadinhas”: TJ-RJ ignora jurisprudência do STF e manda à 2ª instância processo contra Flávio Bolsonaro

 
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu nesta quinta-feira (25), por 2 votos a 1, deferir o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no âmbito do inquérito das malfadadas “rachadinhas”. Com a decisão, o processo sobre as “rachadinhas” segue para a segunda instância e será avaliado pelo Órgão Especial do TJ fluminense.

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal decidiram, também por 2 votos a 1, pela validade das decisões tomadas até agora pelo juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau no escopo do referido processo. As desembargadoras Suimei Cavalieri e Mônica Toledo concordaram em manter os atos, o desembargador Paulo Rangel foi contra.

Mantidas as decisões de Itabaiana, continuam valendo a decretação da prisão de Fabrício Queiroz e o mandado de prisão contra sua mulher, Márcia Aguiar, considerada foragida da Justiça, e a quebra de sigilos. O casal é suspeito de ter integrado o esquema das “rachadinhas” no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Com a migração do processo para a segunda instância, as decisões de primeiro grau podem ser revisadas.

Defensora de Flávio Bolsonaro no processo em questão, a advogada Luciana Pires informou que pedirá a anulação das decisões de juiz Itabaiana.

 
“A defesa agora buscará a nulidade de todas as decisões e provas relativas ao caso desde as primeiras investigações. A defesa sempre esteve muito confiante neste resultado por ter convicção de que o processo nunca deveria ter se iniciado em primeira instância e muito menos chegado até onde foi. Flávio Bolsonaro era deputado estadual na época e o juízo competente para julgar o caso seria o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, como acaba de ser reconhecido”, disse.

A decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ fluminense contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não garante prerrogativa de foro privilegiado em razão do status do investigado ou réu à época do cometimento do crime. Ou seja, segundo o STF, o foro especial por prerrogativa de função só vale para crimes cometidos no exercício do mandato.

Caso o Ministério Público do Rio de Janeiro recorra ao Supremo, o que é esperado, a decisão desta quinta-feira será derrubada. Por mais que o devaneio interpretativo da defesa de Flávio Bolsonaro ultrapasse os limites do bom-senso, é preciso compreender que na quarta-feira (24) o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, mandou para a primeira instância o inquérito que tem Abraham Weintraub no cardápio.

Se a tese invocada pelos defensores de Flávio Bolsonaro fosse aceitável, Weintraub e outros investigados ou réus que ocuparam cargo eletivo ou fruto de nomeação política responderia seus crimes à sombra do foro privilegiado. Resumindo, para o UCHO.INFO trata-se de uma vitória de Pirro, que ao menos dará alguns poucos dias de alívio ao senador.