O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao plenário da Corte o processo que visa a anulação do julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que concedeu ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado.
A referida decisão, que contraria jurisprudência do STF, foi proferida na última semana e tirou o caso das “rachadinhas” da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Flávio Itabaiana Nicolau. É de lavra de Nicolau os mandados de prisão em desfavor do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, que está foragida.
Decano do Supremo, Celso de Mello adotou rito abreviado e concedeu prazo de dez dias para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro enviar informações sobre o caso. A solicitação decorre de questionamento da Rede Sustentabilidade sobre trecho da Constituição fluminense que prevê foro privilegiado a deputados estaduais perante o TJ do Rio de Janeiro. O tribunal fluminense, caso queira, poderá encaminhar informações sobre o julgamento que beneficiou Flávio Bolsonaro.
Na ação protocolada no STF, a Rede ressaltou: “É claro que o pretenso esquema da ‘rachadinha’ apenas existiu em razão de o Sr. Flávio Bolsonaro ser uma autoridade estadual; do contrário, não teria assessores públicos para pretensamente dividirem o salário mensal. Contudo, tal constatação não leva a crer que os supostos crimes se deram em relação com as funções desempenhadas, pois nada havia de ligação entre desvio de dinheiro e o exercício do mandato estadual”.
O abreviado, previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999 (Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs), pode ser acionado quando o relator detecta que a ação judicial “se reveste de indiscutível relevância”. Com isso, fica dispensada a análise de liminares.
Mesmo com a adoção do rito abreviado, o que em tese acelera a tramitação da ação, o respectivo julgamento pelo plenário do Supremo depende de agendamento por parte do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o que deverá acontecer em agosto, após o recesso do Judiciário.
Em outro vértice da polêmica envolvendo o caso das “rachadinhas”, o Ministério Público do Rio de Janeiro também recorreu da decisão ao Supremo, sendo que o relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes, que aguarda o envio de informações solicitadas ao TJ fluminense.
Tomando por base que em 2018 o STF decidiu que o foro privilegiado só é possível quando o crime tiver relação com o mandato e for cometido no seu exercício, a devolução do caso envolvendo Flávio Bolsonaro à primeira instância é dada como certa.