Afável com demandas envolvendo Bolsonaro, presidente do STJ concede prisão domiciliar a Queiroz

 
Integrante da lista dos cotados para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda no governo Bolsonaro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta quinta-feira (9) colocar em prisão domiciliar, com direito a uso de tornozeleira eletrônica, o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e a sua mulher, Márcia Oliveira de Aguiar, considerada foragida.

A estratégia da defesa de Queiroz, em alinhamento com a do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), surtiu efeito, pois o habeas corpus em favor do protagonista do esquema criminoso das “rachadinhas” foi propositadamente analisado durante o do STF, cujo plantão está a cargo do presidente da Corte. Coincidência ou não, Noronha decidiu a favor de Bolsonaro em 87,5% dos casos que analisou.

No habeas corpus, a defesa de Fabrício Queiroz requereu a conversão da prisão preventiva em domiciliar, sob a alegação de que o ex-assessor encontra-se com a saúde fragilizada, além de mencionar a questão da pandemia do novo coronavírus. Os advogados criticaram os fundamentos da medida autorizada pela Justiça que culminou com a prisão do homem que se transformou no tormento da família presidencial.

Depois de analisar as imagens carreadas aos autos do inquérito das “rachadinhas”, em que Queiroz aparece alegre, bem disposto, fazendo churrasco e consumindo bebida alcoólica no jardim da casa do advogado Frederick Wassef, em Atibaia, no interior paulista, e enviando mensagens a milicianos, alegar problemas de saúde para requerer prisão preventiva é um atentado ao bom-senso e deboche com a sociedade.

É importante ressaltar que no âmbito da Operação Lava-Jato, a Justiça Federal só concedeu prisão domiciliar ao pecuarista José Carlos Bumlai após comprovação médica do alegado câncer na bexiga. Antes disso, apesar de todas as justificativas apresentadas, Bumlai permaneceu preso.

 
O ministro João Otávio de Noronha decidiu estender a prisão domiciliar a Márcia Queiroz, “por se presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias”, como informou a assessoria da presidência do STJ.

Como o caso das “rachadinhas” corre sob segredo, a íntegra da decisão de Noronha não foi divulgada, mas o magistrado teria levado em conta as “condições pessoais de saúde” de Queiroz, que, segundo a assessoria da Corte, coincidem com as estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para não encarceramento em razão da “situação extraordinária da pandemia”.

Ora, se a pandemia do novo coronavírus foi preponderante para que o STJ concedesse prisão domiciliar a Queiroz, que tal decisão seja estendida a outros milhares de outros presos que encontram-se em situação semelhante, já que a Constituição Federal em seu artigo 5º (caput) é clara ao estabelecer que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Esse é o princípio da isonomia, também conhecido como “pau que bate em Chico, bate em Francisco”.

Fato é que a concessão de prisão domiciliar a Fabrício Queiroz dá alívio temporário à família do presidente da República, que encontra-se cercada por uma ciranda de investigações e polêmicas. Tomando por base a expectativa de que será derrubado pelo STF o “foro especial” concedido ao senador Flávio Bolsonaro pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o filho “01” do presidente terá tempo para rever a estratégia de defesa com seus advogados.

Ademais, a prisão domiciliar de Queiroz não significa declaração de inocência, pois pelo contrário, mas poderá funcionar como isca para que o ex-assessor cometa novas transgressões no afã de amainar o escândalo e salvar a família presidencial. Enquanto isso, o presidente do STJ, sempre receptivo e condescendente com as demandas envolvendo Bolsonaro, continuará sonhado com o Supremo. Coisas do Brasil!

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