Presidente do STJ concedeu prisão domiciliar a Queiroz, mas negou a outros presos em situação idêntica

 
Quando o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu monocraticamente conceder o benefício de prisão domiciliar a Fabrício Queiroz, o UCHO.INFO fez duras críticas ao magistrado, especialmente porque premiou a esposa do operador das malfadas “rachadinhas”, Márcia Aguiar, que estava foragida.

Naquele momento, este portal cobrou que a decisão fosse impulsionada pela isonomia e alcançasse todos os presos que se encontram em situações semelhantes à de Queiroz, que passou a cumprir prisão preventiva em casa e com uso de tornezeleira eletrônica. Noronha alegou em sua decisão que não seria “recomendável” manter o ex-assessor parlamentar na prisão durante a pandemia. O presidente do STJ, ao estender o benefício a Márcia Aguiar, justificou que Queiroz, em razão de ter se submetido a tratamento contra um câncer, precisava de cuidados.

Em matéria publicada à época, afirmamos que se a decisão que beneficiou Queiroz era absurda, a que contemplou Márcia era descabida, pois o operador das “rachadinhas” tem filhas que poderiam se encarregar dos cuidados que ele supostamente necessita.

Em relação à questão da isonomia, na sequência da decisão de Noronha o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) apresentou habeas corpus coletivo em favor de presos do grupo de risco do novo coronavírus, mas o presidente do STF negou prisão domiciliar a esses detentos.

 
De olho em uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), João Otavio de Noronha tem decidido na maioria das vezes a favor de Jair Bolsonaro nos casos que envolvem direta ou indiretamente o presidente da República e seus familiares. Como a prisão preventiva de Queiroz tirava o sono da família de Bolsonaro, o presidente do STJ não pensou duas vezes para liberar o ex-assessor de Flávio Bolsonaro do cárcere.

“Ainda não tivemos acesso à íntegra de decisão. Porém, mesmo assim, podemos questionar por qual razão Queiroz teve sua liminar dada, durante recesso, e os demais presos, alguns inclusive em situação mais grave, não tiveram”, afirmou a advogada Eloísa Machado, do CADHu e uma das autoras da ação.

Em março, Noronha negou pedido feito pela Defensoria Pública do Ceará para retirar dos presídios estaduais, em caráter preventivo, presos que estão no grupo de risco da Covid-19, como idosos e grávidas. O ministro alegou em sua decisão que não cabia tal pedido ao STJ, uma vez que a matéria não teve mérito julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Ao negar a liminar, João Otávio de Noronha justificou ser impossível conceder liberdade “indistintamente”, sem que antes fosse analisada a condição individual de cada preso. Tal análise é de competência dos juízes das respectivas Varas de Execução Penal, que devem agir de ofício ou a pedido da parte interessada.

O bamboleio interpretativo de João Otávio de Noronha para beneficiar Queiroz envergonha não apenas o STJ, mas todo o Judiciário nacional, que reagiu no momento da absurda decisão, mas em seguida mergulhou em silêncio tão vexatório quanto obsequioso, como se a Justiça de compadrio pudesse perdurar no País.

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