Câmara age corretamente ao recorrer ao STF para anular ações de busca e apreensão em gabinetes

 
Em vez de torcer contra o Estado Democrático de Direito, o brasileiro precisa começar a respeitar a legislação vigente no País, como forma de evitar que o “feitiço vire contra o feiticeiro”. Quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, proibiu que a PF cumprisse mandado de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), cumpriu-se estritamente o que determina a lei em vigor.

Quando a ministra Rosa Weber, também do STF, autorizou a Polícia Federal a cumprir mandado de busca e apreensão no gabinete da deputada federal Rejane Dias (PT-PI), o que se viu foi um devaneio jurídico da magistrada, que sequer atentou para o fato de que a ação policial foi levada a cabo aproximadamente dois anos após a primeira fase da Operação Topique, que apura superfaturamento em transporte escolar no Piauí.

Casada com o governo do Piauí, Wellington Dias (PT), a parlamentar é acusada de ter se beneficiado do suposto esquema de superfaturamento. Beira o absurdo um investigador imaginar que o suspeito tenha armazenado no próprio gabinete da Câmara dos Deputados provas e evidências do eventual crime.

No último dia 14 de junho, também foi alvo de mandado de busca e apreensão, cumprido pela PF, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), o Paulinho da Força.

A Câmara dos Deputados ingressou com duas reclamações junto ao STF solicitando a anulação das buscas e apreensões realizadas pela PF em ambos os gabinetes. A primeira reclamação, referente ao deputado Paulinho da Força, foi protocolada na última sexta-feira (24), enquanto a segunda foi assinada na segunda-feira (27).

As duas reclamações têm teor semelhante e contestam o fato de o mandado de busca e apreensão ter sido expedido por juízes de primeiro grau. Esse cenário contraria a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que estabelece competência apenas do STF para impor medidas cautelares aos parlamentares.

 
Na decisão, Rosa Weber defendeu que juízes de primeira instância podem autorizar busca e apreensão na Câmara e no Senado quando os fatos investigados envolvem parlamentares, sem relação com o mandato atual. Trata-se de um atentado ao bom Direito, pois mesmo que um gabinete tenha sido utilizado para o cometimento de crime, em mandato anterior ou atual, a invasão do recinto depende de autorização do STF e deliberação da Casa legislativa.

Na referida ADI, de 2017, prevaleceu o entendimento de que a adoção de medidas cautelares como tornozeleira, exceto prisão, pode ser imposta aos parlamentares pelo Judiciário, desde que o ato seja submetido ao Senado ou à Câmara para deliberação, no caso de a ação representar restrição direta ou indireta ao exercício da atividade parlamentar.

“A Mesa da Câmara dos Deputados entende que qualquer medida cautelar em desfavor de congressistas em sede de jurisdição penal somente pode ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal, devendo posteriormente ser submetida à respectiva Casa para deliberação”, destacam ambas as reclamações.

Não se trata de defender casos de corrupção e seus possíveis protagonistas, pelo contrário, mas de exigir o estrito cumprimento da lei para que o investigado ou réu não se transforme em vítima do próprio Estado.

Quem acompanha com proximidade os bastidores da política brasileira sabe como se dá a sequência dos fatos, em especial quando algum governante está em situação de dificuldade, como, por exemplo, desaprovação popular em alta. Isso posto, faz-se necessário descobrir o que está por trás do descumprimento da lei que propulsou os mandados de busca e apreensão sem a devida a deliberação do Parlamento.

Considerando que o governo de Jair Bolsonaro é acusado de usar a máquina estatal para perseguir adversários políticos, com direito à confecção de “dossiês antifascistas”, tudo é possível quando o autoritarismo é o pano de fundo do cotidiano.

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