Quando o UCHO.INFO cobra o estrito cumprimento da legislação vigente no País por parte de magistrados durante julgamentos, em especial em ações penais, não o faz para defender corruptos, até porque esse não é o propósito do nosso jornalismo, mas para evitar que no futuro, alegando serem vítimas do Estado, os condenados revertam decisões e passem à condição de perseguidos.
Para boa parte da opinião pública a defesa que fazemos é incompreensível, o que gerou – e ainda gera – enxurradas de críticas ao nosso jornalismo, principalmente porque o Brasil vem sendo propulsado pelo denuncismo irresponsável e pela condenação a qualquer preço.
Foi preciso muito tempo para que nossos alertas fossem confirmados pela própria Justiça, como aconteceu nesta terça-feira (25) na Segunda Turma do Supremo Tribunal federal (STF), que anulou sentença proferida pelo então juiz Sérgio Moro no âmbito do caso do Banestado, escândalo de evasão de divisas ocorrido entre 1996 e 2002 por meio das chamadas contas CC5.
A Segunda Turma do STF julgou recurso apresentado pela defesa do doleiro Paulo Roberto Krug, condenado com base na delação premiada de Alberto Youssef, que acabou preso na esteira da Operação Lava-Jato.
O doleiro alegou ao Supremo que Moro agiu com parcialidade ao realizar oitiva com Alberto Youssef para auxiliar na produção de provas durante a fase investigativa do caso. Os documentos obtidos a partir da delação de Youssef foram anexados ao processo após as alegações finais da defesa e utilizados por Moro na elaboração da sentença, o que é proibido por lei.
Em nota, o ex-juiz Sérgio Moro afirmou que sempre agiu “com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado”. “Foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF4 e pelo Superior Tribunal de Justiça e agora recebeu um julgamento dividido no STF que favoreceu o condenado”, afirmou o ex-ministro da Justiça.
Moro pode alegar o que quiser, até porque a Constituição garante a qualquer cidadão o direito à livre manifestação do pensamento, mas os diálogos mantidos entre o então juiz e os integrantes da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, divulgados pelo site The Intercept, mostram que seus pontos fortes não são imparcialidade, equilíbrio e ética.
O ministro Gilmar Mendes, que havia apresentado pedido de vista, afirmou em seu voto que Moro atuou como “reforço da acusação” no processo ao produzir provas sem pedido do Ministério Público.
“O juiz ultrapassou o papel de mero homologador (do acordo de colaboração premiada) e atuou como parceiro do órgão da acusação na produção de provas que seriam utilizadas como base para a sentença”, ressaltou o ministro do STF.
Último a votar, o ministro Ricardo Lewandowski reforçou as críticas à atuação de Moro ao afirmar que “coisas muito estranhas” aconteceram em Curitiba e que cabe ao Supremo “lançar um olhar mais verticalizado” sobre o que ocorreu “em determinados processos”. Lewandowski ressaltou que um juiz imparcial é algo “mais grave do que a corrupção” e pode levar ao autoritarismo.
“Não se trata de uma simples incorreção da atividade judicial, mas uma evidência de que o magistrado atuou concretamente para a produção provas com unidade de desígnios em relação ao Ministério Público”, enfatizou Ricardo Lewandowski.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Edson Fachin votaram contra a suspeição de Moro, mas devido à ausência de Celso de Mello, que encontra-se em licença por questões de saúde, o placar da votação terminou empatado, favorecendo o réu.
A decisão abre caminho para que muitos réus da Lava-Jato recorram ao STF com pedido de anulação de sentença, já que em alguns casos esse vício processual levado a cabo por Sérgio Moro pode ter ocorrido nas ações penais decorrentes da investigação sobre o esquema de corrupção na Petrobras.
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