CNJ: Fux muda norma e diz que revisão de prisão na pandemia não vale para condenados por corrupção

 
Que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, sempre foi um entusiasta da Lava-Jato todos sabem, assim como é de conhecimento público que sua chegada ao comando da Corte configuraria um privilégio à operação que combateu a corrupção desrespeitando a legislação vigente no País, apenas porque a ordem era punir a qualquer preço em nome de um projeto político bisonho.

No primeiro ato à frente da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fux excluiu condenados por corrupção e lavagem de dinheiro da recomendação que prevê a soltura de presos que integram o grupo de risco da Covid-19. A medida também atinge condenados por organização criminosa, crimes hediondos ou violência contra a mulher.

A mudança, de acordo com o presidente do CNJ, considerou que o Brasil “não pode retroceder no combate à criminalidade organizada e no enfrentamento à corrupção” e que “medidas rigorosas” devem ser adotadas no enfrentamento à violência doméstica, que cresceu desde o início da pandemia.

A decisão do ministro Luiz Fux é absurda e marcada pelo casuísmo “lavajatista”, que em nome do “punitivismo” deliberado ignora o direito do cidadão ao devido processo legal e à ampla defesa.

Não obstante, quando o Estado, como um todo, chama para si o direito de julgar, condenar e prender, simultaneamente assume a responsabilidade pela integridade do preso, algo que no Brasil é ignorado em todas as instâncias da Justiça.

 
Se as autoridades sanitárias de todo planeta, assim como os infectologistas, recomendam a não aglomeração como forma de evitar a propagação da Covid-19 e, consequentemente, eventuais mortes ou complicações sérias de saúde, manter encarcerados os condenados por crimes de menor poder ofensivo é um ato de irresponsabilidade, que torna-se ainda maior diante da possibilidade de monitorar o preso com uso de tecnologia. Do contrário, que o Estado abrigue os condenados no sistema penitenciário de acordo com as regras de isolamento que a pandemia tanto exige.

Em março passado, o então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, recomendou a juízes e desembargadores que, quando possível, adotassem medidas para evitar a propagação do novo coronavírus nos estabelecimentos penais. As sugestões de Toffoli incluíam a reavaliação de prisões temporárias, progressão de regime e prisão domiciliar para suspeitos de contaminação ou infectados pelo novo coronavírus, com preferência a idosos, mulheres grávidas e portadores de necessidades especiais.

A título de exemplo, o ex-deputado federal Nelson Meurer, 77 anos, condenado no âmbito da Lava-Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, teve negados pelo STF pedidos de prisão domiciliar durante a pandemia. Integrante do grupo de risco por conta da idade e de algumas comorbidades (cardiopatia, diabetes, hipertensão e doença renal), Meurer contraiu Covid-19 na prisão e morreu em julho passado.

O UCHO.INFO não está a defender o afrouxamento das medidas de combate à corrupção, pelo contrário, mas a cobrar o estrito cumprimento da lei em conjunção com medidas sanitárias inerentes à pandemia. É importante ressaltar que a morte de um preso em razão da Covid-19 no espaço do estabelecimento penal dá à sua família o direito de ingressar contra o Estado com pedido de indenização. Até porque, ao Judiciário cabe o dever de julgar e eventualmente condenar, não colocar o apenado no corredor da morte.

Resumindo, Luiz Fux tomou a mencionada decisão com o intuito de jogar para sua plateia, que é a mesma dos procuradores da Lava-Jato. E aceitar isso é concordar que o Estado Democrático de Direito seja vilipendiado em sua essência por aqueles que deveriam protegê-lo.

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