MPF pede que Damares Alves seja investigada por tentar impedir aborto legal de menina estuprada

 
Reza a Constituição Federal de 1988 que o Estado é laico, mas o pífio governo de Jair Bolsonaro ignora a laicidade que dispõe a lei máxima do País nos artigos 5º, inciso VI, e 19, inciso I, como se a promessa feita durante a posse na Presidência da República, de respeitar incondicionalmente a Carta Magna, pudesse ser abandonada.

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.”

Art. 19 – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Inciso I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

 
Se Bolsonaro ignora de maneira torpe o que determina a Constituição, alguns dos seus ministros desrespeitam o texto constitucional com o intuito de transformar o cargo público em púlpito para preleção, como se todos devessem se submeter à pasteurização ideológica. É o caso da ministra Damares Alves (da Família, da Família e dos Direitos Humanos), uma irresponsável que confunde a pasta que comanda com a igreja que frequenta.

Damares pode se transformar em alvo de investigação do Tribunal de Contas da União (TC), a pedido do subprocurador-geral da República, Lucas Rocha Furtado, por ter violado a Constituição ao tetar impedir a realização de aborto, previsto em lei, pela menina capixaba de 10 anos após ser estuprada pelo tio.

Na representação, o procurador do Ministério Público Federal junto ao TCU questiona se “a Administração Pública Federal, mesmo ante a laicidade constitucional do Estado brasileiro, vem deixando contaminar os atos oficiais do governo por convicções religiosas pessoais de seus integrantes”.

Considerando que a ação de Damares Alves, em nome de suas convicções religiosas, colocou em risco a vida de uma criança cuja proteção cabe ao governo, por meio da pasta que ela comanda, o caso não é de apuração do TCU, mas de inquérito policial, mesmo que a atuação da ministra configure crime de responsabilidade.

Se o anseio de Damares Alves é evangelizar o País, algo impossível, que renuncie ao cargo e reassuma o posto de pastora, pois a laicidade do Estado deve ser defendida por todo brasileiro que preza a democracia e o Estado de Direito. Não será pelas mãos de fundamentalistas religiosos que o Brasil será arremessado na vala do retrocesso e da ignorância.

Em qualquer país razoavelmente sério e com um governo responsável, Damares Alves já teria sido demitida. Como o presidente da República precisa agradar a bancada evangélica por causa de seu projeto de reeleição, o “faz de conta” entrou em cena mais uma vez.

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