Responsabilidade pela soltura de traficante é do Congresso, que aprovou lei, e de Bolsonaro, que não vetou artigo

 
A polêmica que surgiu a partir da decisão do ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a soltura do narcotraficante André Oliveira Macedo, conhecido como “André do Rap”, mostra a importância dos apelos do UCHO.INFO para que os brasileiros se interessem cada vez mais pelas questões políticas.

O Brasil é uma democracia representativa, o que não significa que basta ao cidadão comparecer a cada dois anos diante da urna eleitoral, apertar alguns botões e voltar para casa. Em que pese o fato de os eleitos terem a obrigação de atuar no Parlamento de acordo com os interesses da sociedade, os eleitores têm o dever de acompanhar cada passo dos políticos, sob pena de assim não fazendo abrir caminho para que situações como a que presenciamos no momento ocorram com mais frequência.

Quando ressaltamos o Estado Democrático de Direito, referimo-nos ao sistema institucional em que a sociedade, na sua inteireza, é submetida ao império da legislação vigente no País. Sem esse importante detalhe não há como um povo transformar-se em nação, do mesmo modo que é impossível falar em democracia, onde todos, sem distinção, são iguais perante a lei, como estabelece a Constituição Federal em seu artigo 5º (caput).

A decisão do ministro Marco Aurélio, que surpreendeu o País, é fruto do estrito cumprimento da lei. Destarte, pouco adianta o espernear da população, pois ela mesma ignorou a tramitação do chamado pacote anticrime no Congresso Nacional, quando foi inserido no Código de Processo Penal o artigo 316.

“Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.”

Muito se falou nas últimas horas a respeito da decisão do agora decano do STF, com declarações absurdas que atentam contra a democracia e o Estado de Direito. Não se pode aplicar a lei de acordo com as circunstâncias do momento ou com base nos interesses pontuais de alguns, pois isso impulsionaria movimentos canhestros que há muito avançam nos subterrâneos do poder.

 
Não há razão para se indignar diante da decisão do ministro Marco Aurélio, que limitou-se a aplicar uma lei elaborada pelo Congresso Nacional, com o objetivo de blindar corruptos, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, apesar dos diversos pedidos e apelos para que vetasse o mencionado artigo do CPP.

Não se pode aceitar que qualquer lei seja interpretada e aplicada ao sabor da vontade da opinião pública ou segundo o bamboleio interpretativos de integrantes do Judiciário que insistem em jogar para a plateia. Se o dispositivo legal que permitiu a soltura de André do Rap viola os dogmas do Judiciário e coloca a população em risco, que essa seja reformulada ou banida do Código de Processo Penal.

Não obstante, ultrapassa as raias do condenável o oportunismo de alguns (começando pelo ex-ministro e ex-juiz Sérgio Moro) que aproveitam a ocasião para ressuscitar a tese da prisão após condenação em segunda instância. Considerando que a defesa da prisão em segunda instância veio à baila, está claro que o ministro do STF não agiu de forma equivocada. Enquanto a presunção de inocência estiver atrelada ao trânsito em julgado de sentença condenatória, a prisão em segunda instância continuará sendo contestada, seja por quem defende a lei, seja por quem a teme.

O UCHO.INFO, sabem os leitores, não defende corruptos nem narcotraficantes, pelo contrário, mas preza o bom jornalismo e defende o cumprimento estrito da lei, como forma de preservar a democracia, tão ameaçada nos tempos atuais.

Muitos profissionais do Direito estão a afirmar que o ministro Marco Aurélio Mello errou ao interpretar a letra fria da lei (no caso o artigo 316 do CPP), mas uma decisão contrária à tomada pelo decano funcionaria como senha para arbitrariedades no campo jurídico. Goste-se ou não do ministro Marco Aurélio, a decisão em pauta precisa ser reconhecida como de acordo com o que determina a lei. Se o desrespeito à lei, debaixo de condicionantes, é cardápio preferido da população, os ditadores de plantão que se apressem em arregaçar as mangas.

Se a ordem do dia é encontrar responsáveis pelo episódio, que essa busca mire o Congresso Nacional, que aprovou a inclusão do artigo 316 no CPP, o presidente da República, que fez ouvidos moucos aos pedidos de veto, e sobre o atual ministro da Justiça, André Mendonça, que por ocasião dos fatos respondia pela Advocacia-Geral da União (AGU) e não alertou o chefe do Executivo sobre a armadilha existente no texto aprovado pelo Parlamento.

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