A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor do retorno do narcotraficante André Oliveira Mendonça, conhecido como “André do Rap”, à prisão era esperada e se confirmou na quinta-feira (15), com os votos de nove dos dez ministros da Corte – uma cadeira está vaga por causa da aposentadoria compulsória de Celso de Mello.
Independentemente do resultado da votação, o UCHO.INFO mantém o entendimento de que o ministro Marco Aurélio Mello agiu corretamente e de acordo com a legislação vigente no País ao conceder liminar em habeas corpus a “André do Rap”, que deixou o presídio em Presidente Venceslau, no interior paulista, e possivelmente fugiu para algum país sul-americano.
O ministro Marco Aurélio, em sua decisão, baseou-se no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias, podendo ser de ofício, desde que fundamentada.
A redação do artigo 316 foi alterada no vácuo da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que serviu para recepcionar o projeto anticrime, enviado ao Congresso Nacional pelo então ministro Sérgio Moro (Justiça). Alvo de manobra parlamentar conhecida como “jabuti”, o mencionado artigo foi o causador de uma polêmica que avançou pelo final de semana prolongado e expôs a fragilidade decisória e institucional do STF.
Ao suspender a decisão do ministro Marco Aurélio, o presidente do Supremo, Luiz Fux, mostrou a que veio e acabou por conseguir que seus pares, na votação concluída na quinta-feira, fizessem um protesto contra sua postura ditatorial.
Voto vencido, o agora decano Marco Aurélio disse que o presidente do Supremo deve ser “algodão entre cristais e não pode atuar de forma trepidante”. “Não pode ser em relação a seus iguais um censor, levando ao descrédito o próprio judiciário”, completou.
Em outra manifestação, desta vez mais dura e incisiva, Marco Aurélio afirmou que pela primeira vez, o Supremo está admitindo esse “superpoder pelo todo poderoso e autoritário presidente, autoritário no que cassou a decisão de um colega”.
O decano foi além e disse estar convencido do “acerto da liminar” que permitiu a soltura do narcotraficante. “Se alguém falhou não fui eu. Não posso ser colocado aí como bode expiatório, considerada uma falta de diligência, como disse o ministro Gilmar Mendes, do juiz de origem, do Ministério Público e na falta de diligência da representação da própria polícia”, declarou.
Fux rebateu as críticas, mas não escapou da “carraspana” de outros ministros da Corte, como Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ambos os magistrados, a exemplo do que antecipou este portal de às notícias, destacaram que presidentes do Supremo não têm, em qualquer hipótese, permissão para suspender liminares concedidas por outros colegas. É o que reza o artigo 13 do Regimento Interno do STF.
“Não se pode admitir que, fazendo uso processualmente inadequado do instituto de Suspensão de Liminar, o presidente ou vice do STF se transformem em órgãos revisores de decisões jurisdicionais proferidas por seus pares, convertendo-se em verdadeiros superministros”, disse Lewandowski, que considerou que o risco dessa situação seria que ministros “passem a cassar decisões de colegas com base em meras idiossincrasias pessoais ou quiçá movidos por algum viés político”.
O ministro Gilmar Mendes concordou com Lewandowski, destacando que a suspensão de liminar cria “assimetria neste tribunal, uma hierarquia” em que o presidente da Corte seria superior aos demais colegas de toga. “Isso não é admissível em relação a qualquer sistema em que se pense”, disse Gilmar.
Era sabido que os ministros criticariam a postura do presidente da Corte, algo previamente combinado nos bastidores para impedir que Fux assuma poderes que atentam contra a democracia e o Estado de Direito. Luiz Fux não esperava que a reação dos pares pudesse ser tão incisiva, o que explica o esforço feito para “baixar a temperatura” e retomar a normalidade da Corte, que de alguma forma ficará arranhada.
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