Ministro do STF decide que Bolsonaro não pode desistir de depoimento e confirma matéria do UCHO.INFO

 
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o presidente Jair Bolsonaro não pode se recusar a depor no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal (PF).

Como afirmou o UCHO.INFO em matéria anterior, a decisão sobre a desistência é de responsabilidade da autoridade que presidente o inquérito, ou seja, o próprio magistrado. Ao presidente, na condição de investigado, cabe o direito de se manter em silêncio no depoimento, que ainda depende de julgamento do plenário da Corte para definir será presencial ou por escrito.

“Somente a partir da concretização do ato investigatório oficial – intimação para interrogatório presencial ou envio de perguntas por escrito, dependendo da decisão do Plenário dessa CORTE –, caberá ao Presidente da República, no real, efetivo e concreto exercício do direito de defesa, analisar e ponderar sobre qual a amplitude que pretende conceder ao “diálogo equitativo entre o indivíduo e o Estado”, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento dos fatos”, escreveu Alexandre de Moraes em despacho do último sábado (5).

O atual relator defendeu em sua decisão que a Constituição Federal confere ao investigado o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o “direito de recusa prévia”. “Ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros”, destacou Alexandre de Moraes.

 
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A exemplo do que afirmou o então relator do inquérito, ministro aposentado Celso de Mello, Bolsonaro não tem a prerrogativa do voto por escrito, pois mesmo estando presidente da República prevalece a condição de investigado. Em suma, o depoimento deve ser presencial, mas não causará surpresa se o plenário do Supremo optar pelo depoimento por escrito, como já aconteceu anteriormente.

Na última semana, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se perante o STF favoravelmente ao direito do presidente da República de desistir de prestar depoimento. Na manifestação, Aras ressaltou que a legislação “prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório”. Apesar dessa alegação, não é exatamente isso que determina a legislação, pelo contrário.

O ministro Alexandre de Moraes também rejeitou pedido da Advocacia-Geral da União para que o referido inquérito fosse encerrado e remetido à Polícia Federal. Esse é outro ponto que não cabe a Bolsonaro questionar ou apresentar qualquer tipo de solicitação, já que é de responsabilidade do presidente do inquérito decidir pela conclusão da investigação e da remessa dos autos à PF.

Se o presidente da República nega qualquer tentativa de interferência na PF, que preste depoimento e esclareça os fatos de uma vez por todas. Como as provas impedem Bolsonaro de negar o inegável, a saída é apelar para chicanas jurídicas.

Jair Bolsonaro continua acreditando que o fato de ter sido eleito em 2018 o transformou em “dono” do País, o que em tese lhe permitiria desrespeitar a lei e os Poderes constituídos, como se o Brasil fosse órfão de regramentos jurídicos. É importante que a parcela de bem da sociedade fique atenta a essas manobras nada republicanas que diariamente descem a rampa do Palácio do Planalto.

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