Por 10 votos a 1, STF autoriza medidas restritivas a quem não se vacinar contra Covid-19

 
Todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram favoravelmente à vacinação compulsória contra o novo coronavírus, sendo que apenas um voto teve ressalva. Para os integrantes da Corte, em caso de inércia da União, os Estados e os municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e, caso necessário, impor restrições a quem se recusar a ser vacinado. A decisão não autoriza imunização à força, sem o consentimento do cidadão.

A decisão era esperada, até porque em jogo está a saúde da população, mas não se pode desconsiderar o fato de que o julgamento teve um ingrediente extra: ao menos quatro ministros do STF já foram infectados pelo novo coronavírus.

“É legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenha registro em órgão de vigilância sanitária e em relação à qual exista consenso médico-científico”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, segundo a votar no julgamento, iniciado na quarta-feira (16).

“O Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros”, completou Barroso, para quem a vacinação obrigatória não autoriza a imunização à força, como mencionado acima.

“O que decorre desse caráter compulsório é a possibilidade de a exigência da vacinação constituir condição para a prática de certos atos (como a matrícula em escola) ou para a percepção de benefícios (como recebimento de Bolsa Família), ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento da obrigação. Qualquer condição ou sanção, para ser válida, deverá observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando sempre sujeita ao crivo judicial”, disse.

Entre as restrições que os agentes públicos poderão impor aos cidadãos está a necessidade de a carteira de vacinação estar atualizada para matrícula escolar, concursos públicos e pagamento de benefícios sociais.

O ministro Alexandre de Moraes, que concordou com a vacinação compulsória, destacou os efeitos da pandemia no Brasil, alertando que mais de 7 milhões de brasileiros já foram infectados pelo novo coronavírus.

 
“A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em país como Brasil com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite ao tratarmos desse tema, e por isso a importância dessa corte defini-lo, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e principalmente não permite ignorância”, afirmou Moraes.

O ministro também criticou o radicalismo que tem marcado discursos contra as vacinas. “São as mesmas pessoas – e por isso é importante afastar a hipocrisia da discussão que ao defender que o indivíduo possa fazer o que bem entender contra a saúde pública -, que não se importam em correr pra tomar vacina de febre amarela, se submeter sem qualquer reclamação a revistas pessoais ou scanners em aeroportos e viajar ao exterior e ir a paraísos exóticos”, ressaltou.

A ministra Cármen Lúcia, que também votou a favor da vacinação compulsória, enfatizou: “O egoísmo não é compatível com a democracia. A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso”.

O ministro Luiz Edson Fachin, favorável à obrigatoriedade da vacinação, disse: “O Supremo deve passar uma mensagem nítida e evidente segundo a qual a vacinação é, sim, obrigatória e se dá nos limites da expressão democrática do federalismo”.

A ministra Rosa Weber, que acompanhou o voto do relator, Ricardo Lewandowski, salientou que “há um dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de agirem positivamente, ou de não se omitirem, quanto à efetiva adoção as ferramentas eficazes disponíveis na contenção de ameaças à saúde”. “Em absoluto estou a dizer que a Constituição, ao aferir ao estado o dever de proteger a saúde, legitima toda e qualquer restrição a direitos e liberdades.”

O ministro Marco Aurélio, decano do Supremo, também acompanhou o relator e na abertura do seu voto afirmou que os partidos de oposição usam a Corte para provocar o governo. “A vacina em particulares não é proibida e não poderia ser proibida num país como é o Brasil. Evidentemente, há de ser compulsória, com as consequências indiretas, já que não se pode cogitar de condução do indivíduo. O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória.”

Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes também acompanharam o relator. O ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, acompanhou o relator, mas fez uma ressalva. Disse que a vacinação obrigatória deve ser implementada como medida derradeira e se houver, em etapa anterior, imunização voluntária. Marques destacou que no caso da obrigatoriedade a União deve ser consultada a respeito do assunto. “Esta [a vacinação obrigatória] deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, afirmou.


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