A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (23), afastar a deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD) do mandato legislativo. Na decisão, a Justiça fluminense determina que a parlamentar mantenha-se afastada de qualquer função pública até o julgamento da ação penal em é acusada de ser mandante morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.
A partir de agora, para que tenha os efeitos validados, a decisão dos desembargadores será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados para que os parlamentares decidam sobre o afastamento, como determina a Constituição Federal. Paralelamente, a Câmara dos Deputados abriu processo contra Flordelis no Conselho de Ética da Casa legislativa.
O relator do processo na 2ª Câmara Criminal, desembargador Celso Ferreira Filho, determinou que a decisão seja encaminhada à Câmara dos Deputados em 24 horas, como prevê a legislação vigente. Além do relator, votaram a favor do afastamento os desembargadores Antônio José Ferreira Carvalho e Kátia Jangutta.
Para o relator, há situações concretas que demonstram atos de Flordelis para atrapalhar a investigação. “Há situações que me causaram perplexidade. São 50 anos que convivo nessa casa de conflitos e há muito tempo não vejo uma situação tão complexa, estranha e que causa tanta surpresa. Lidamos com homicídio, improbidade administrativa, vários desvios, mas nesse processo há uma gama de circunstâncias estranhas, sobre as quais não vou tecer comentários”, afirmou o desembargador Celso Ferreira Filho ao abrir seu voto.
A procuradora de Justiça Maria Christina Pasquinelli Bacha de Almeida manifestou-se favoravelmente ao afastamento de Flordelis. Durante sustentação oral, a procuradora afirmou que Flordelis usa o cargo para intimidar e para “cooptar benesses para sua pessoa e seu clã criminoso”.
O advogado Ângelo Máximo, que representa a família do pastor Anderson do Carmo, também defendeu o afastamento, sob alegação de que Flordelis atrapalhou as investigações do caso, além de fazer menção aos nomes de testemunhas em redes sociais. “Fica claro o uso do cargo, o uso da máquina, da função pública para se esquivar da responsabilidade de ser mandante do crime”, afirmou Máximo.
O pedido de afastamento foi apresentado pelo promotor Carlos Gustavo Coelho de Andrade, que recorreu ao TJ-RJ após a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, ter negado seu pedido para afastar Flordelis de suas funções parlamentares. A solicitação foi apresentada pelo promotor na ação penal a que responde a deputada. Na ação, foram ouvidas todas as testemunhas de defesa e acusação, além dos réus. O processo está em fase de alegações finais, etapa em que Ministério Público, assistente de acusação e defesa dos réus fazem suas considerações finais.
Concluída a fase das alegações finais, não havendo qualquer contestação jurídica pelos defensores das partes, a Justiça decidirá se a deputada federal Flordelis e outros acusados de participação no crime irão a júri popular.
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